Um glossário para quem está chegando agora!
Abraços a Todos!
A
ABS
American Bureau of Shipping. Sociedade classificadora que atua no
setor naval e offshore, plantas industriais, oleodutos, linhas férreas,
construção civil, etc.
AEAC
vide Álccol Etílico Anidro Combustível.
AEHC
vide Álcool Etílico Hidratado Combustível.
AGUARRÁS
Produto obtido pelo processo de destilação atmosférica de petróleo,
com intervalo de temperatura típica (150ºC-210ºC), classificado numa
faixa de destilação intermediária entre a nafta pesada e o querosene.
Utilizado como solvente e na fabricação de ceras, graxas e tintas.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP)
Órgão regulador do setor de petróleo e gás natural no Brasil.
AHTS (ANCHOR HANDLING TUG SUPPLY)
Barco de apoio em manuseio de âncoras.
AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS (ADR)
Certificados negociáveis nos Estados Unidos e que representam uma ou
mais ações de uma companhia estrangeira. Um banco depositário
norte-americano emite os ADRs contra o depósito das ações subjacentes,
mantidas por um custodiante no país de origem das ações.
ANEXO IV
Parte integrante da Resolução n° 1.832 do Conselho Monetário
Nacional, que regulamenta os investimentos estrangeiros no mercado de
capitais do Brasil.
ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
foi criada pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. Autarquia
especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como
atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das
atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás
natural e dos biocombustíveis.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997, e LEI Nº 11.097, DE 13/01/2005
API
Instituto Americano de Petróleo.
ASFALTO
Mistura de hidrocarbonetos obtida como resíduo da destilação de óleo
bruto, conhecido como betume asfáltico ou asfalto do petróleo; dividido
em cimento asfáltico (asfalto para pavimentação) e asfalto diluído em
petróleo (asfalto industrial). Utilizado na pavimentação e na indústria.
ASTM
Sigla da American Society for Testing and Materials.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/08/2000
AUV (AUTONOMOUS UNDERWATER VEHICLE)
Veículo submarino autônomo. Utilizado na identificação de rotas de dutos de produção e exportação de óleo e gás.
AVALIAÇÃO 360º
Metodologia de avaliação de competências que abrange a
auto-avaliação, a avaliação do gerente imediato, de clientes internos,
gerente de mesmo nível hierárquico e equipe de trabalho.
AVALIAÇÃO 90º
Metodologia de avaliação de competências que contempla a
auto-avaliação, a avaliação do gerente imediato e de clientes internos.
Abandono de Campo
Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação
ou reversão de todas as instalações de produção. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE
18/10/2006
Abandono de Poço
Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os
diferentes intervalos permeáveis podendo ser permanente, quando não
houver interesse de retorno ao poço; ou temporário, quando por qualquer
razão houver interesse de retorno ao poço.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006
Abandono de Áreas
Processo constituído do abandono de poços e da desativação das instalações na Área de concessão.
PORTARIA ANP Nº 114, DE 25/07/2001
Abastecimento Nacional de Combustíveis
Considerado de utilidade pública, abrange as seguintes atividades: I
- produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento,
processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem,
distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e
certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção,
importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda,
comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel;
III - comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de
álcool etílico combustível.
LEI Nº 9.847, DE 26/10/1999
Abegás
Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado.
Sociedade Civil sem fins lucrativos, reúne, como associadas, as
empresas concessionárias dos serviços de distribuição de gás canalizado
dos vários estados da federação, acionistas e empresas participantes da
indústria do gás no Brasil.
Abendi
Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.
Ex-Abende. Entidade sem fins lucrativos que visa difundir as técnicas de
END e Inspeção no mercado nacional e internacional.
Abraco
Associação Brasileira de Corrosão. Entidade sem fins lucrativos, tem
como objetivo congregar profissionais que estejam diretamente voltados
para o conhecimento e solução dos problemas de corrosão, assim como
promover intercâmbio com entidades nacionais e internacionais.
Acidente
Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à
saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros,
ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio
ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais
de 24 (vinte e quatro) horas.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 06/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
Adequação ao Uso
Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja
projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira
apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e
efetividade.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 06/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
Aguarrás
Produto obtido pelo processo de destilação atmosférica de petróleo,
com intervalo de temperatura típica (150ºC-210ºC), classificado numa
faixa de destilação intermediária entre a nafta pesada e o querosene.
Utilizado como solvente e na fabricação de ceras, graxas e tintas.
Alienação de Bens
Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, um bem de
propriedade do Concessionário que teve como propósito original a
exploração de petróleo ou gás natural.
Amostra Composta
Amostra representativa do produto, preparada segundo os percentuais
nos quais o produto encontra-se distribuído nos tanques.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001
Amostra Testemunha
Amostra representativa de um produto, isto é, que traz em si as
mesmas características do produto de onde foi coletada. Normalmente
coletada com o objetivo de servir como prova material em processos
administrativos ou judiciais, podendo ser submetida à análise, para
dirimir dúvidas quanto a sua natureza e origem. A amostra testemunha
deve ser coletada na presença de prepostos das partes interessadas,
identificada e acondicionada de acordo com a legislação ou regulamento
que propõe sua coleta.
Anexação de Áreas
Agregação de parcelas sob concessão, correspondentes a extensões de
reservatórios, a áreas de avaliação ou a campos de produção, sendo todas
as áreas envolvidas de um mesmo Concessionário.
Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros - PEV
Técnica laboratorial especificada nas normas ASTM D2892 e ASTM
D5236, que fornece as frações evaporadas de um dado tipo de petróleo em
função da temperatura.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/08/2000
Aplicação do Gás Natural
Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservatórios,
combustível, geração de energia elétrica, matéria-prima (petroquímica e
fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para selagens.
PORTARIA ANP Nº 249, DE 01/11/2000
Apropriação de Reserva
Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das
seguintes categorias: "provadas", "prováveis", "possíveis" e
"desenvolvidas" (de acordo com critérios estabelecidos pelo Regulamento
Técnico nº 001/00, aprovada pela PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000).
Aquecimento
A soldagem pode se dar também por qualquer outro processo que aqueça
as
superfícies que serão soldadas. Esse aquecimento pode ser por gás,
laser, feixe de elétrons. O importante para que as superfícies se unam é
que o calor seja suficiente para fundir as superfícies em contato.
Aquisição de Dados
Operação destinada à coleta de dados por métodos, procedimentos e
tecnologias próprias ou de terceiros, destinados à realização das
atividades autorizadas nos termos da legislação vigente.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Aqüífero
Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de
ser destinada ao uso público ou industrial, ou quando esta for
responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção de
um reservatório ou jazida de petróleo e/ou gás natural.
PORTARIA ANP Nº 25, DE 06/03/2002
Arco Submerso
Principalmente utilizado em superfícies planas. Um material granular é
depositado na frente da solda e cobre a região a ser soldada. O eletrodo consumível é protegido
pelo filme que é criado pelo material granular aquecido. Permite soldagem de qualidade superior aos demais tipos.
Asfaltos
Material de cor escura e consistência sólida ou semi-sólida derivado
do petróleo, composto de mistura de hidrocarbonetos pesados onde os
constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais
betuminosos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 2, DE 14/01/2005
Autorização
Ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a ANP, como
órgão regulador da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis, possibilita a empresa constituída sob as leis
brasileiras, com sede e administração no País, na forma estabelecida na
Lei do Petróleo e sua regulamentação, o exercício das atividades
econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
biocombustíveis.
Autorização de Operação para EBN
Autorização emitida pela Antaq, para uma EBN operar na navegação de
longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário ou na
navegação interior, na forma da legislação aplicável.
PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/09/2002
ÁGUA DE INJEÇÃO
Água injetada em reservatório, com o objetivo de forçar a saída do
petróleo da rocha-reservatório, deslocando-o para um poço produtor. Este
método é conhecido como "recuperação secundária", e é empregado quando a
pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o
petróleo.
ÁLCOOL ETÍLICO
Também conhecido como Etanol. Composto por dois átomos de carbono,
cinco átomos de hidrogênio e uma hidroxila (C2H5OH), é obtido no Brasil
pelo processo de fermentação do caldo de cana-de-açúcar. Utilizado como
combustível nos motores de ciclo Otto, especificamente no setor de
transporte rodoviário.
ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO
vide Álcool Etílico Anidro Combustível.
ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC)
Obtido, no Brasil, pelo processo de fermentação do caldo da
cana-de-açúcar. Apresenta teor alcóolico mínimo de 99,3º INPM (fixado
pela Portaria ANP nº 45/01). O AEAC é utilizado para mistura com a
gasolina A, especificada pela Portaria ANP nº 197/99, para produção da
gasolina tipo C. O teor de álcool na gasolina é fixado por decreto
presidencial, podendo variar de 20 a 24% (conforme determinou a Lei nº
10.203/01). Em 2002, o percentual foi de 22% até 09/01, de 24% entre
10/01 e 30/06 e de 25% a partir de 01/07.
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO
vide Álcool Etílico Hidratado Combustível.
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC)
Combustível automotivo obtido, no Brasil, pelo processo de
fermentação do caldo da cana-de-açúcar. Quando isento de
hidrocarbonetos, apresenta teor alcóolico na faixa de 92,6º a 93,8º INPM
(fixado pela Portaria ANP nº 45/01). Utilizado nos motores de ciclo
Otto, especificamente no setor de transporte rodoviário, em veículos
denominados do tipo álcool.
Árvore-de-natal molhada (Christmas-tree)
Sistema posicionado no fundo do mar, composto por válvulas
conectadas ao poço e à unidade de produção na superfície. Estas válvulas
permitem o fluxo de produção de petróleo e gás, do poço para a
superfície, assim como a injeção de líquido e gás da superfície para o
poço.
ÂNCORA TORPEDO
É um tipo de âncora de formato de uma estaca de aço que é utilizada
para ancoragem de linhas, risers e navios. Ela é lançada de um barco de
apoio, e por peso próprio chega ao fundo do mar, sendo que já foi
testada e aprovada para solos argilosos e espera-se poder utiliza-la
para solos arenosos não compactados. Este projeto gerou patente para a
Petrobras e seu custo é bem menor do que o das âncoras convencionais.
B
BACIA SEDIMENTAR
Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares
que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não.
BACK TESTING
Técnica que consiste basicamente na utilização de dados históricos
em um modelo para avaliar a precisão de suas resposta no passado.
BANDEIRA BRANCA
Postos revendedores varejistas que adquirem combustíveis de vários
distribuidores diferentes e identificam o fornecedor do combustível em
cada bomba abastecedora do posto (matéria regulamentada pela Portaria
ANP nº 116/00).
BARRIS POR DIA DO CALENDÁRIO
É o número máximo de barris que podem ser processados durante um
período de 24 horas, após descontados os períodos de paradas para
manutenções e problemas mecânicos. A ANP considerou para o ano 2000 que a
capacidade expressa em barris por dia do calendário é equivalente
àquela calculada pela capacidade nominal corrigida por um fator de
operação médio, baseado em 330 dias úteis.
BASE DE ARMAZENAMENTO
vide Base de Distribuição.
BASE DE DISTRIBUIÇÃO
É a instalação com as facilidades necessárias ao recebimento de
derivados de petróleo, ao armazenamento, mistura, embalagem e
distribuição, em uma dada área do mercado, de derivados de petróleo.
BBL
Barril. Unidade de medida de volume, equivalente a 0,159 m³.
BENCHMARKING
Processo contínuo de medir produtos, serviços e processos com
relação aos concorrentes mais fortes ou aos líderes internacionais
reconhecidos no setor.
BEP
Sigla de "barril equivalente de petróleo". Unidade de medida de energia equivalente, por convenção, a 1.390 Mcal.
BID
Banco Interamericano de Desenvolvimento
BLOCO
Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de
profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas
coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas
atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.
BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
BOE
Barris de óleo equivalente. Normalmente usado para expressar volumes
de petróleo e gás natural na mesma unidade de medida (barris) pela
conversão do gás à taxa de 1.000 m³ de gás para 1 m³ de petróleo. 1 m³
de petróleo = 6,289941 barris de petróleo.
BOEPD
Barris de óleo equivalente por dia.
BRASOIL
Braspetro Oil Service Company. Empresa controlada da Braspetro.
BRASPETRO
Petrobras Internacional S.A. Empresa subsidiária da Petrobras para atuação internacional.
BRENT
vide Brent Dated; vide Petróleo Brent.
BRENT DATED
Cotação publicada diariamente pela Platt's Crude Oil Marketwire, que
reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7
(sete) a 17 (dezessete) dias após a data de fechamento do negócio, no
terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha.
BSW
Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido produzido.
BUNKER
Também conhecido como marine fuel, é um óleo combustível para navios
em geral, podendo ser, em alguns casos, misturado ao óleo diesel em
proporções variadas.
BUSINESS TO BUSINESS
Empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras.
BUTANO
Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de
hidrogênio (C4H10), encontrado no estado gasoso incolor, com odor de
gás natural. Compõe o GLP, sendo empregado como combustível doméstico,
como iluminante: como fonte de calor industrial em caldeiras, fornalhas e
secadores; para corte de metais e aerossóis.
Bandeira
Marca comercial que indica a origem do combustível automotivo
comercializado no posto revendedor varejista, isto é, identifica o
distribuidor que fornece combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel
especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos ao
posto.
Barreira
Separação física apta a conter ou isolar os fluidos dos diferentes
intervalos permeáveis, podendo ser líquida, sólida consolidada (tampões
de cimento) ou sólida mecânica.
PORTARIA ANP Nº 25, DE 06/03/2002
Barril (bbl)
Medida padrão para petróleo e seus derivados. Um barril é igual a 35 galões imperiais, 42 galões americanos ou 159 litros.
Barril de óleo equivalente (boe)
Unidade utilizada para comparar (converter) em equivalência térmica uma quantidade de energia em barris de petróleo.
Bens Reversíveis
Todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, de
propriedade do Concessionário, existentes em qualquer parcela da área
da concessão, cujos custos de aquisição são dedutíveis de acordo com as
regras aplicáveis para o cálculo da Participação Especial e que, a
critério exclusivo da ANP, sejam necessários para permitir a
continuidade das Operações ou sejam passíveis de utilização de interesse
público.
RESOLUÇÃO ANP Nº 28, de 18/10/2006
Bens Revertidos
Bens que foram objeto de reversão e passaram à posse da União e à administração da ANP.
Ver também Bens Reversíveis
Biocombustível
Biocombustível
Combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a
combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração
de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de
origem fóssil.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Biodiesel
Combustível composto de alquilésteres de ácidos graxos de cadeia
longa, derivados de óleos vegetais ou de gorduras animais, conforme
especificação da ANP.
RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/03/2008
Biodiesel - B100
Ver biodiesel
Botijão Inutilizado
Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão.
PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
Botijão Sucateado
Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de sucata.
PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000
Btu
Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia,
corresponde à quantidade de calor necessária para elevar a temperatura
de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de
conversão: 1 BTU = 1.055,056 J.
BÔNUS DE ASSINATURA
Valor correspondente ao montante ofertado pelo licitante vencedor na
proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não
podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital de
licitação, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato de
concessão.
C
C5+
vide Gasolina Natural.
CABOTAGEM
vide Navegação de Cabotagem.
CALORIA
Utiliza-se a caloria a 15º C (cal15). 1 cal15 é a quantidade de
energia térmica necessária para aquecer 1 g de água isenta de ar, de
14,5º C a 15,5º C, sob pressão constante de 101,325 kPa (quilopascals).
Fator de conversão: 1 cal15 = 4,1855 J.
CAMPO
vide Campo de Petróleo ou de Gás Natural.
CAMPO DE PETRÓLEO OU DE GÁS NATURAL
Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um
reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades
variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.
CAPACIDADE NOMINAL
Capacidade de processamento para a qual uma planta industrial é projetada.
CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA DE OPERAÇÃO
Máximo volume de carga que a(s) unidade(s) de destilação primária
pode(m) processar em um período de 24 horas, quando operando a plena
capacidade, sob condições otimizadas e estáveis de matéria-prima,
produtos e unidades a jusante, sem previsão de parada para manutenção em
nenhum dos componentes do esquema de produção da refinaria. É expressa
em m³/d de operação ou b/d de operação.
CAPACIDADE OPERACIONAL POR DIA-CALENDÁRIO
Máximo volume de carga, expresso em um período de 24 horas, que a
unidade de destilação primária pode processar, sob condições médias e
usuais de operação, durante um ciclo completo das atividades de
manutenção da refinaria. Esta capacidade leva em conta a redução de
capacidade de todas as unidades em operação contínua da refinaria,
resultante das limitações que podem atrasar, interromper ou reduzir a
produção. É expressa em m³/d-calendário ou b/d-calendário.
CARGA PROCESSADA
Volume total processado numa refinaria.
CATALISADOR
Substância que se acelera ou retarda uma reação química, mas que não sofre no processo nenhuma alteração química permanente.
CATENÁRIA
Curva plana assumida por um fio suspenso sob a ação única de seu próprio peso.
CENPES
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Centro de Pesquisas da Petrobras).
CENTRAIS PETROQUÍMICAS
vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GNL
Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao
recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL, construída e operada
de acordo com as normas internacionalmente adotadas.
CENTRAL DE MATÉRIA-PRIMA PETROQUÍMICA (CPQ)
Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta
petroquímica e outros insumos. Possui unidade de craqueamento térmico
com uso de vapor de água (unidade de pirólise) ou unidade de reforma
calística. Produz, prioritariamente, matérias-primas para a indústria
química, tais como: eteno, propeno, butenos, butadieno e suas misturas;
benzeno, tolueno, xileno e suas misturas.
CENTRO COLETOR DE ÁLCOOL
Terminal para armazenamento de álcool.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO (CDI)
Título que lastreia as operações de empréstimo entre instituições financeiras.
CICLO ABERTO OU SIMPLES
Ocorre quando existem apenas as turbinas a gás operando; os gases de
escape da turbina são descartados ainda quentes, sem reaproveitamento.
Será empregado nas primeiras fases de funcionamento das usinas
termelétricas.
CICLO COMBINADO
São turbinas a gás e a vapor operando a partir de um mesmo
combustível, o gás natural. A turbina a gás gera energia e os gases de
escape da turbina (quentes) são usados para gerar vapor em uma caldeira
recuperadora. Este vapor aciona a turbina a vapor produzindo mais
eletricidade. Será aplicado na maioria das usinas termelétricas quando
concluídas todas as fases de construção.
CIDE
Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico e um tributo
previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da União. Por
meio da Lei N° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a
Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados e álcool etílico combustível - CIDE.
CIF
Sigla da expressão inglesa Cost, Insurance and Freight ("Custo,
Seguro e Frete"), designa o sistema de pagamento para mercadorias
embarcadas, com os custos do seguro e do frete incluídos no preço. O
preço CIF equivale ao preço FOB (q.v.) acrescido das parcelas de seguro e
frete.
CITY GATE
Conjunto de instalações contendo manifolds e sistema de medição,
destinado a entregar o gás natural (oriundo de uma concessão, de uma
UPGN, de um sistema de transporte ou de um sistema de transferência de
Custódia de Gás Natural.
CNCO
Centro Nacional de Controle Operacional da Transpetro. O centro controla a malha de dutos de todo o país.
CNPE
Conselho Nacional de Política Energética
CO-GERAÇÃO
Geração simultânea de eletricidade e energia térmica (calor/vapor de
processo), por meio do uso seqüencial e eficiente de quantidades de
energia de uma mesma fonte. Aumenta a eficiência térmica do sistema
termodinâmico como um todo.
CO-GERAÇÃO COM CICLO COMBINADO
É uma mescla dos dois tipos de geração de energia. É utilizado
quando a demanda de vapor e água quente é menor que a capacidade de
produção de energia térmica do ciclo simples. Neste caso, além da
produção de vapor e água quente, a usina produz também energia elétrica a
partir do vapor.
CO2 (GÁS CARBÔNICO)
Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos
de oxigênio. Recuperado do gás de síntese na produção de amônia, de
gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do
craqueamento de hidrocarbonetos e da fermentação de carboidratos. Usado
principalmente na fabricação de gelo seco e de bebidas carbonatadas,
como extintor de incêncio, na produção de atmosfera inerte e como
desemulsificante na recuperação terciária de petróleo.
COMBUSTÍVEIS
Produto utilizado com a finalidade de produzir energia diretamente a
partir de sua queima ou pela sua transformação em outros produtos
também combustíveis. São exemplos de combustíveis: gás natural, gás
liquefeito de petróleo (GLP), gasolina, óleo diesel, querosene de
aviação, óleo combustível, etanol combustível, biodiesel e suas misturas
com óleo diesel.
COMMODITY
Bem físico, produzido tipicamente em agricultura, mineração ou
processo industrial, normalmente sujeito a classificação de qualidade ou
padronização, que é objeto de transações comerciais.
COMPLETAÇÃO DE POÇOS
Ao completar o poço para a produção, é preciso revesti-lo com tubos
de aço. Coloca-se em torno dele uma camada de cimento, para impedir a
penetração de fluidos indesejáveis e o desmoronamento de suas paredes. A
operação seguinte é o canhoneio: um canhão especial desce pelo interior
do revestimento e, acionado da superfície, provoca perfurações no aço e
no cimento, abrindo furos nas zonas portadoras de óleo ou gás,
permitindo o escoamento desses fluidos para o interior do poço. Outra
tubulação, de menor diâmetro (coluna de produção), é introduzida no poço
para conduzir os fluidos até a superfície. Instala-se na boca do poço
um conjunto de válvulas conhecido como "árvore-de-natal", para controlar
a produção.
CONCESSIONÁRIO
Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e
administração no Brasil, com a qual a ANP celebra contrato de concessão
para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia
sedimentar localizada no território nacional.
CONCESSIONÁRIO ESTADUAL DE GÁS CANALIZADO
Empresa que explora os serviços locais de gás canalizado, nos termos do § 2º, do artigo 25 da Constituição Federal.
CONCESSÃO
Contrato administrativo mediante o qual a ANP outorga a empresas que
atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos por ela
estabelecidos, o exercício das atividades de exploração e produção de
petróleo e gás natural no território nacional.
CONDENSADO
Frações líquidas do gás natural obtidas no processo de separação
normal de campo, mantidas na fase líquida nas condições normais de
pressão e temperatura.
CONSUMO APARENTE
Foma das parcelas referentes à produção e à importação, menos o volume exportado.
CONSUMO INTERNO
vide Consumo Próprio.
CONSUMO PRÓPRIO
Parcela de derivados de petróleo, gás seco e gás úmido, consumidos pela própria unidade.
COPPE-UFRJ
Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
COQUE
vide Coque de Petróleo.
COQUE DE FCC
Produto que se deposita na superfície dos orgãos de catalisador,
resultante da degradação do gasóleo nas Unidades de Craqueamento
Catalítico. É queimado no processo de regeneração contínua do
catalisador fornecendo energia para o aquecimento de carga e para a
geração de vapor.
COQUE DE PETRÓLEO
Produto sólido, negro e brillante, resultante do processo de
craqueamento de resíduas pesados (coqueamento), essencialmente
constituído de carbono - (90 a 95%) e que quiema sem deixar cinzas.
Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do alumínio e
na fabricação de eletrodos, na produção de coque siderúrgico, em
misutra com carvão mineral, na fabricação de carboneto de calcio e
carboneto de silício, em metalúrgia como redutor.
CORRELAÇÃO
Relação quantitativa entre duas variáveis que, embora sugerindo
alguma conexão entre ambas, não garante a existência de uma dependência
funcional.
COST INSURANCE AND FREIGHT (CIF)
Custo da mercadoria com seguro e frete. O exportador será o
responsável pelo pagamento dos custos e fretes necessários para entregar
as mercadorias ao porto de destino.
COTAÇÃO SPOT
Preço do produto no mercado spot (vide Mercado Spot). Esta cotação é
de curto prazo e flutuante, em contraste com as cotações acordadas em
contratos de fornecimento de médio e longo prazos.
CPQ
vide Central de Matéria-Prima Petroquímica.
CRAQUEAMENTO
Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as
moléculas maiores e mais complexas em moléculas mais simples e leves,
com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e
voláteis. Há dois tipos de craqueamento: térmico, feito pela aplicação
de calor e pressão, e catalítico, que utiliza catalisadoras para
permitir, a igual temperatura, a transformação mais profunda e bem
dirigida de frações que podem ser mais pesadas.
CTS Solda
Centro de Tecnologia Senai-RJ Solda. Instituição com experiência em
soluções tecnológicas para as áreas de integridade estrutural, inspeção
não destrutiva, materiais e processos. O centro também certifica
pessoas, oferece cursos de formação e treinamentos para o setor de
solda.
Cabeça de poço (Subsea Wellhead)
Topo do poço, no leito do mar, ao qual são conectados os de-mais equipamentos.
Capacidade Contratada de Transporte
Capacidade diária de transporte a qual o Transportador se obriga a
disponibilizar para o Serviço de Transporte Firme, conforme o respectivo
contrato de transporte.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Disponível Operacional
Diferença entre a Capacidade Operacional e a soma da Preferência do
Proprietário com o somatório das Capacidades Contratadas sob a forma de
Transporte Firme fora da referida preferência em uma Instalação de
Transporte.
PORTARIA ANP Nº 115, DE 05/07/2000
Capacidade Disponível de Transporte
Diferença entre a Capacidade Máxima de Transporte e a soma das
Capacidades Contratadas de Transporte para Serviço de Transporte Firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Máxima de Transporte
Máximo volume diário de gás natural que o Transportador pode
movimentar em sua Instalação de Transporte, considerando as pressões dos
Pontos de Recepção e Entrega, dentro das faixas de variação
estabelecidas em contrato.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Não Utilizada de Transporte
Diferença entre a Capacidade Máxima de Transporte e o volume diário
de gás natural programado para o Serviço de Transporte Firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Capacidade Ociosa de Transporte
Diferença entre a soma das Capacidades Contratadas de Transporte
para Serviço de Transporte Firme e o volume diário de gás natural
programado para o Serviço de Transporte Firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Carga
Petróleo ou produto intermediário, que é processado/tratado em uma
unidade de uma refinaria de petróleo ou planta de processamento de gás
natural.
PORTARIA ANP Nº 28, DE 05/02/1999
Carregador
Pessoa jurídica que: (i) contrata quantidade de gás natural do
Produtor, (ii) contrata serviço de processamento de gás natural do
Processador e (iii) contrata serviço de transporte de gás natural do
Transportador, com a finalidade de efetuar a venda de gás natural às
companhias distribuidoras locais.
Carregador Proprietário
Pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal
privativo de uso misto, usuária do serviço prestado pelo operador e
proprietária dos produtos movimentados.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
Cascalho Contaminado
Cascalho oriundo de perfuração onde foi empregada lama à base de óleo ou fluidos poluentes.
PORTARIA ANP Nº114, DE 25/07/2001
Categoria (Poço)
Parte do nome do poço que o define segundo sua finalidade.
PORTARIA ANP Nº 283, DE 14.11.2001
Central de GLP
Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou
estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para
consumo próprio. RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/05/2005
Certificado de Verificação
Documento certificando que a verificação de um instrumento de
medição foi realizada com resultado satisfatório. Em se tratando de
arqueação de tanques, o documento é chamado "Certificado de Arqueação".
Cessão de Direitos
Venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma de alienação
por quaisquer meios de todos ou qualquer parte dos direitos e obrigações
do Concessionário sob o Contrato de Concessão.
Codificação de Poços
Processo de dotar o poço de um nome e de um cadastro.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Ver também Nome (Poço) e Cadastro (Poço)
Combustíveis de Aviação
Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou
AVGAS) e Etanol Hidratado Combustível (EHC) em conformidade com as
especificações estabelecidas pela ANP.
RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/07/2006
Comercialização do Gás Natural
Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás
natural para uma determinada utilização ou aplicação. PORTARIA Portaria
ANP Nº 249, DE 01/11/2000
Comperj
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Localizado numa área de 45
milhões de metros quadrados no município de Itaboraí no rio de Janeiro,
com investimentos previstos em torno de US$ 8,38 bilhões. Esta planta
produzir resinas termoplásticas e combustíveis, o que estimulará a
instalação de indústrias de bens de consumo que têm nos produtos
petroquímicos suas matérias-primas básicas. Cerca de 212 mil empregos
diretos, indiretos e efeito renda estão previstos. Com início de
operaçao em 2012, o Comperj tem como principal objetivo aumentar a
produção nacional de produtos petroquímicos, com o processamento de
cerca de 15o mil barris/dia de óleo pesado de campos offshore.
Compromisso Contingente
Atividade prevista no Plano de Avaliação cuja realização dependerá
do resultado obtido com a realização dos compromissos firmes.
Compromisso Firme
Atividade prevista no Plano de Avaliação cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do Plano.
Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC)
Procedimento público de oferta e alocação de capacidade de transporte para Serviço de Transporte Firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Condensado Estabilizado
Condensado que permanece na fase líquida nas condições atmosféricas.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Condição Padrão de Medição
Ver Condições de Base.
Condição Usual de Operação
Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica
e/ou densidade e viscosidade) médias do fluido medido, avaliadas no
período desde a última calibração do sistema de medição ou o último
teste do poço até a data de avaliação.
Condição de Medição
Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição.
Condição de Referência
Condições de uso prescritas para ensaio de desempenho de um
instrumento de medição ou para intercomparação de resultados de
medições.
Condição de Utilização
Condições de uso para as quais as características metrológicas
especificadas de um instrumento de medição mantêm-se dentro de limites
especificados.
Condições Econômicas (Refinarias)
Ver também Margem Bruta de Refino (MBR).
Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST)
Conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de
serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro das melhores
técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente,
respeitados os preceitos da Lei Nº 8,630, de 25 de fevereiro de 1993,
com observância das determinações da autoridade portuária e dos
requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
Condições de Base
Condições especificadas de temperatura (20ºC) e pressão (0,101325
MPa) para as quais o volume mensurado do líquido ou do gás é convertido.
Controle Metrológico Legal
Conjunto de atividades de metrologia legal visando a garantia
metrológica, que compreende o controle legal dos instrumentos de
medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica.
Correntes Intermediárias
Correntes geradas em Unidades de Processo de uma Refinaria de
Petróleo, que são processadas/tratadas em outras Unidades de Processo de
uma Refinaria de Petróleo.
Câmara de pig
Local onde é recebido e fica alojado um Pig lançado de um outro ponto de uma tubulação.
D
DCP
vide Demonstrativo de Controle de Produtos.
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE PRODUTOS (DCP)
Formulário preenchido mensalmente pelas empresas misturadoras e
envasilhadoras, produtoras e distribuidoras de produtos derivados de
petróleo, misturadoras e distribuidoras de AEAC e AEHC, no qual são
informados dados sobre produção, distribuição e consumo, conforme
determina a Portaria CNP-DIPLAN nº 221, de 25/06/81.
DERIVADOS DE PETRÓLEO
Produtos decorrentes da separação física ou da transformação química do petróleo.
DERIVADOS ENERGÉTICOS DE PETRÓLEO
Derivados de petróleo utilizados predominantemente como
combustíveis, isto é, com a finalidade de liberar energia, luz ou ambos a
partir de sua queima. Esta denominação abrange os seguintes derivados:
GLP, gasolina A, gasolina de aviação, querosene iluminante, QAV, óleo
diesel e óleo combustível.
DERIVADOS NÃO-ENERGÉTICOS DE PETRÓLEO
Derivados de petróleo que, embora tenham significativo conteúdo
energético, são utilizados para fins não-energéticos. Esta denominação
abrange os seguintes derivados: graxas, lubrificantes, parafinas,
asfaltos, solventes, coque, nafta, extrato aromático, gasóleo de vácuo,
óleo leve de reciclo, RAT, diluentes, n-parafinas, outros óleos de
petróleo, minerais betuminosos, bem como outros produtos de menor
importância.
DERIVATIVO
Contrato ou título cujo valor está relacionado aos movimentos de
preço de um título, instrumento ou índice subjacente. Pode ser utilizado
como instrumento de hedge.
DESENVOLVIMENTO
Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as
atividades de produção de um campo de petróleo ou gás natural.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Aquele capaz de suprir as necessidades da geração atual sem
comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras
gerações.
DILUENTE
Corte de correntes intermediárias, utilizado para reduzir a viscosidade de óleos combustíveis.
DISTRIBUIDORA
Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a
granel e sua revenda a granel (por atacado) para a rede varejista ou
grandes consumidores (vide Distribuição).
DISTRIBUIÇÃO
Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com
grandes consumidoras de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás
liqüefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das
leis e regulamentos aplicáveis. A atividade de distribuição compreende a
aquisição, armazenamento, transporte, comercialização e o controle de
qualidade dos combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis automotivos.
DOWNSTREAM
Termo usado para definir, essencialmente, as atividades de refino do
petróleo bruto, e também o tratamento do gás natural, o transporte e a
comercialização/distribuição de derivados.
DUTO
Designação genérica de instalação constituída por tubos ligados
entre si, destinada à movimentação de petróleo, seus derivados e gás
natural. Movimenta produtos líquidos (oleoduto) e gasosos (gasoduto).
Pode ser classificado como duto de Transporte (q.v) ou de Transferência
(q.v.).
Dados Não Exclusivos (Exploração)
Dados adquiridos por EAD que obteve autorização da Agência Nacional
do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis para realizar tal
operação em área que seja ou não, objeto de contrato de concessão.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Dados Públicos
Dados aos quais a ANP dará acesso a qualquer pessoa física ou jurídica interessada, nos termos da regulamentação vigente.
Data Efetiva de Devolução de Área
Data de entrega à ANP da notificação de devolução voluntária de
área, ou a data de encerramento de período exploratório, ou a data de
encerramento de fase de exploração, ou a data de encerramento do
contrato de concessão, aquela que se aplicar.
PORTARIA ANP Nº 114, DE 25/07/2001
Data da Devolução
Data de assinatura de termo de resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão.
RESOLUÇÃO ANP Nº 28, DE 18/10/2006
Data de Conclusão da Reentrada
Data em que a sonda de intervenção é desmobilizada.
Data de Conclusão do Poço
Data em que primeiro ocorrer uma das seguintes operações: a
desmobilização da sonda, o final do abandono ou da equipagem do poço.
Ver também Data de Término do Poço
Data de Devolução de Área
Data de aceitação, pela ANP, do Relatório de Devolução de Áreas na
Fase de Exploração ou data de assinatura do termo de resilição
contratual oficializando a devolução da Área de Concessão na Fase de
Produção.
Data de Início da Produção
Data em que ocorrer a primeira medição, em cada campo, de volumes de
petróleo ou gás natural em um dos respectivos pontos de medição da
produção, e a partir da qual o concessionário assumirá a propriedade do
volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos
incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes.
DECRETO Nº 2.705, DE 03/08/1998.
Data de Término do Poço
Data em que ocorreu o último avanço da perfuração do poço.
Ver também Data de Conclusão do Poço
Declaração de Comercialidade
Notificação escrita do Concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial na área de concessão.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/05/2000
Declaração de Conformidade
Documento definido nas Normas da Autoridade Marítima (Normam)
emitido pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil - DPC,
atestando a conformidade da embarcação com os requisitos estabelecidos
nas normas em vigor aplicáveis ao transporte aquaviário de produtos.
PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/09/2002
Depósito
Ver Reservatório
Derivados Básicos
Hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de
xisto, bem como as frações recuperáveis do gás natural, relacionadas a
seguir: gás liqüefeito de petróleo; gasolinas; naftas; querosenes; óleo
diesel; gasóleos e óleos combustíveis.
Desativação de Instalações (Exploração e Produção)
Ato de tirar de serviço ou de atividade, reverter, alienar ou
remover, qualquer instalação construída em uma área de concessão, que
teve como propósito original servir à exploração e produção de petróleo
ou gás natural, bem como recuperar as áreas ocupadas por esta
instalação.
PORTARIA ANP Nº 114, DE 25/07/2001
Descoberta Comercial
Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de
mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e
na produção.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Desenvolvimento Complementar
Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as
atividades de produção de um campo de petróleo ou gás, cuja concepção
foi posterior ao desenvolvimento original do campo e execução durante a
fase de produção.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/05/2000
Desenvolvimento Modular
Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as
atividades de produção de um campo de petróleo ou gás, cujo
desenvolvimento foi concebido em módulos individualizados, com produção
independente e seqüencialmente instalados.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/05/2000
Devolução de Área
Ato de devolver à ANP parte ou a totalidade de uma área de concessão.
PORTARIA ANP Nº 114, DE 25/07/2001
Dew Point Plant
Unidade de ajuste do ponto de orvalho do gás natural.
Ver também ponto de orvalho
Dispositivo Adicional
Parte de um dispositivo que não seja considerado auxiliar,
necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou
facilitar operações de medições, ou que possa, de certa forma, afetar a
medição.
Dispositivo Auxiliar
Dispositivo destinado a realizar uma função específica, diretamente
envolvido na elaboração, transmissão ou apresentação dos resultados
mensurados.
Dispositivo Calculador
Parte do medidor que recebe os sinais do transdutor de medição e,
possivelmente, de instrumentos de medição associados, computa esses
sinais e, se apropriado, armazena os resultados na memória até serem
utilizados. Além disso, o dispositivo calculador pode ser capaz de
comunicação bidirecional com equipamentos periféricos.
Dispositivo Indicador
Parte de um medidor que apresenta continuamente os resultados de uma medição.
Dispositivo Registrador
Parte de um medidor que fornece o registro de uma indicação.
Dispositivo de Conversão
Dispositivo que converte automaticamente o volume mensurado nas
condições de medição em um volume nas condições de base, ou em uma
massa, levando em conta as características do fluido (temperatura,
pressão, densidade, densidade relativa etc.) mensurado usando-se
instrumentos de medição associados, ou armazenando-se na memória.
Distribuidor
Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de
distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como para a
de distribuição de combustíveis de aviação.
RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/03/2007
Distribuidor de Combustíveis Automotivos
Empresa autorizada pela ANP ao exercício da atividade de
distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. RESOLUÇÃO ANP Nº
8, DE 06/03/2007
Distribuidor de Combustíveis Líquidos
Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de
distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/03/2008
Distribuidor de Combustíveis de Aviação
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis de aviação.
RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006
Distribuição de GNL a Granel
Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento,
transvasamento, controle de qualidade, e comercialização do GNL, através
de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade
de liqüefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração
no País.
PORTARIA Nº 118, DE 11/07/2000
Distribuição de Gás Canalizado
Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos
usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente
ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição
Federal.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Diving system
Sistema de mergulho, para suporte de mergulhadores e sino de mergulho, assim como unidades submarinas operadas remotamente.
Duto
Conjunto de tubos interligados. É denominado Poliduto quando
transporta líquidos diversos, Oleoduto quando transporta petróleo e seus
derivados líquidos e Gasoduto quando transporta gases. Transporta
também alcool e minério.
Duto de coleta e distribuição
Dutos de coleta de óleo (entre estações coletoras e de tratamento) e
gás (entre estações coletoras e de compressão); dutos de distribuição
de gás para gás lift e injeção (da estação de compressão até o satélite
de gás); dutos de distribuição de água para injeção (da estação de
injeção de água até o satélite).
E
E&P
Exploração e Produção de petróleo e gás natural.
E-COMMERCE
Este é um comércio caracterizado pela troca de bits, onde as
transações são feitas no Cyberspace. O relacionamento é digital e,
portanto, virtual. Os produtos ou serviços utilizam-se de uma mídia
digital, a multimídia e os principais veículos deste comércio são:
CD-ROM, quiosques, BBS e Internet. É também conhecido como comércio
virtual ou comércio eletrônico.
E-PROCUREMENT
Processo eletrônico (via internet) de compra de materiais e aquisição de serviços.
EAD
Ver Empresa de Aquisição de Dados
EBITDA
Earning Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization, ou
seja, lucro antes do IRPF e CSLL, despesas com juros, depreciação e
amortização. Indicará a geração de caixa da empresa.
EBN
Ver Empresa Brasileira de Navegação
ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION (EPC)
Planeja, compra e constrói.
EPC (Engineering Procurement Construction)
Contrato de Engenharia, Construção e Suprimento de Materiais.
Contrato com uma empresa que se responsabiliza pelo empreendimento.
EPI
Equipamentos de proteção individual.
ETENO OU ETILENO
Produto petroquímico básico da família das olefinas leves (C2H4), produzido a partir da nafta ou etano.
EXPLORAÇÃO OU PESQUISA
Conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas,
objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás
natural.
EXTRATO AROMÁTICO
Produto resultante da extração de aromáticos com solventes em
plantas de óleos lubrificantes, que tem aplicações na fabricação de
borrachas.
EXTREMIDADES DE DUTOS
Um duto é composto de uma extremidade e várias saídas.
Eletrodo revestido
Consiste, basicamente, na abertura e manutenção de um arco elétrico
entre o eletrodo revestido e a peça a ser soldada. O arco funde
simultaneamente o eletrodo e a peça. O metal fundido do eletrodo é
transferido para a peça, formando uma poça fundida que é protegida
da atmosfera (O2 e N2) pelos gases de combustão do revestimento. O metal
depositado e as gotas
do metal fundido que são ejetadas recebem uma proteção adicional através
do banho da escória, que é formada pela queima de alguns componentes do
revestimento.
Empresa Brasileira de Navegação (EBN)
Pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no
país, que tenha por objeto o transporte aquaviário e esteja autorizada a
operar pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário - Antaq.
PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/09/2002
Empresa de Aquisição de Dados (EAD)
Empresas especializadas em aquisição, processamento, interpretação e
venda de dados exclusivos e não exclusivos, que se refiram,
exclusivamente, à atividade de exploração e produção de petróleo e gás
natural.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Estocagem de Gás Natural
Armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Estoque de Gás Natural
Volume In-situ proveniente da injeção de gás natural, numa determinada data.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Etanol
Composto por dois átomos de carbono, cinco átomos de hidrogênio e
uma hidroxila (C2H5OH), é obtido no Brasil pelo processo de fermentação
do caldo de cana-de-açúcar. Utilizado como combustível nos motores de
ciclo Otto, especificamente no setor de transporte rodoviário.
Etanol Anidro Combustível (EAC)
Álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro combustível
destinado ao distribuidor para compor mistura com gasolina A na
formulação da gasolina C, em proporção definida por legislação
aplicável, devendo ser comercializado conforme especificação da ANP.
Etanol Combustível
Combustível destinado ao uso em motores Ciclo Otto e que possui como
principal componente o etanol, especificado sob as formas de álcool
etílico anidro combustível ou etanol anidro combustível e de álcool
etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível, produzido
e/ou comercializado por fornecedor de etanol cadastrado, conforme
regulamentação da ANP, ou importador.
Etanol Hidratado Combustível (EHC)
Álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível
destinado à venda no posto revendedor para o consumidor final, conforme
especificação da ANP.
Etapa da Fase de Produção
Estágio em que se encontra um campo, ou seja, em Desenvolvimento, em Produção ou em Abandono.
PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/07/2000
Etapa de Produção
Período iniciado na data de entrega da Declaração de Comercialidade
de uma descoberta e finalizado com (i) a conclusão das atividades
compreendidas no desenvolvimento, conforme descrito no Plano de
Desenvolvimento ou no Plano de Reabilitação de Jazida ou (ii) o abandono
do desenvolvimento.
ÉTER METIL-TERC-BUTÍLICO
Produto misturado à gasolina A para obtenção da gasolina B até o mês
de abril de 1999, apenas no estado do Rio Grande do Sul. É um éter
adicionado à gasolina para aumentar a octanagem, tal como o álcool
etílico. O éter metil-terc-butílico é conhecido pela sigla em inglês
MTBE.
Éter Metil-Terc-Butílico
Composto químico de fórmula molecular C5H12O, obtido através de
reação química entre o metanol, derivado do gás natural, e o
isobutileno, derivado do óleo cru ou natural gás. É um líquido volátil,
inflamável e sem cor, altamente solúvel em água. Possui odor
desagradável. É utilizado como aditivo da gasolina, autuando como
oxigenante para aumentar a octanage da gasolina. Conhecido pela sigla em
inglês MTBE (Methyl tertiary-butyl ether)
F
FARM-IN
Processo de aquisição parcial ou total dos direitos de concessão
detidos por outra empresa. Numa mesma negociação, a empresa que está
adquirindo os direitos de concessão está em processo de farm-in e a
empresa que está vendendo direitos de concessão está em processo de
farm-out.
FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo BNDES.
FBTS
Fundação Brasileira de Tecnologia de Soldagem.
FIC
Fronape International Company. Empresa subsidiária da Transpetro.
FMM
Fundo de Marinha Mercante, operado pelo Ministério dos Transportes.
FOB
Sigla da expressão inglesa Free on Board ("Livre a Bordo"), denomina
a cláusula de contrato segundo a qual o frete não está incluído no
custo da mercadoria. Valor FOB é o preço de venda da mercadoria
acrescido de todas as despesas que o exportador fez até colocá-la a
bordo, incluindo as taxas portuárias, de previdência, da Comissão de
Marinha Mercante e outras que incidem sobre o valor do frete.
FPSO
Floating Production Storage and Offloading, plataforma offshore de
produção, armazenamento e descarregamento. Construída, geralmente, a
partir de antigos petroleiros.
FRONAPE
Frota Nacional de Petroleiros. Unidade operacional da Transpetro.
FSO
Floating Storage and Offloading, plataforma offshore de
armazenamento e descarregamento. Construída, geralmente, a partir de
antigos petroleiros.
Faixa de Domínio de Dutos
Faixa de largura determinada, na qual estão dutos de petróleo, seus
derivados ou gás natural, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas
complementares, definida em Decreto de Declaração de Utilidade Pública.
PORTARIA ANP Nº 125, DE 05/08/2002
Falha Presumida
Situação na qual existem indícios de falha tais como regulagens e
ajustes não autorizados ou variação dos volumes medidos que não
corresponda a variações nas condições de operação das instalações de
petróleo e gás natural.
Falha de Sistema
Acontecimento no qual o desempenho do sistema de medição não atende
aos requisitos do Regulamento Técnico de Medição ou das normas
aplicáveis.
Fase de Exploração
Período de tempo definido para a exploração.
PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/07/2000
Fase de Produção
Período de tempo definido para produção.
PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/07/2000
Fator de Calibração do Medidor
Quociente entre o volume bruto medido, utilizando um medidor padrão
de trabalho ou medida materializada de volume, e o volume registrado por
um medidor durante um teste de calibração do medidor em operação.
Fator de Recuperação Atual
Razão entre a produção acumulada de petróleo ou gás natural de um
determinado reservatório e o seu volume in situ original. PORTARIA ANP
Nº 9, DE 21/01/2000
Fator de Recuperação Final
Razão entre os recursos originais de petróleo ou gás natural de um
determinado reservatório e o seu volume in situ original. PORTARIA ANP
Nº 9, DE 21/01/2000
Fator do Medidor
Quociente entre o volume bruto medido, utilizando um medidor padrão
de trabalho ou medida materializada de volume, e o volume registrado por
um medidor durante um teste de calibração do medidor em operação.
Flare
Equipamento utilizado para a queima de gases residuais. É utilizado
na operação normal da unidade industrial e é dimensionado para queimar
todo o gás gerado na pior situação de emergência.
Flowline gathering manifold
Manifold submarino que recebe linhas oriundas de árvores-de-natal
molhadas e as distribui para risers de produção conectados às
plataformas.
Fluido
Designação comum a líquidos e gases.
Formulação de Combustível Líquido
Derivado de Petróleo
Produção de combustível líquido exclusivamente por mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos.
Fornecedor - Álcool Etílico
Produtor com unidade fabril instalada no território nacional e
cooperativa de produtores de álcool etílico, ambos com código de
cadastramento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e
importador de álcool etílico combustível para fins automotivos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 5, DE 13/02/2006
Fuel Oil 1%
Classificação de óleos combustíveis com teor máximo de enxofre de 1%
(um por cento), viscosidade cinemática de 380(10-6 m2/s (trezentos e
oitenta milionésimos de metro quadrado por segundo) a 50 ºC (cinqüenta
graus Celsius) e densidade entre 965 (novecentos e sessenta e cinco) e
990 kg/m3 (novecentos e noventa quilogramas por metro cúbico.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/08/2000
Fuel Oil 3.5%
Classificação de óleos combustíveis com teor máximo de enxofre de
3,5% (três vírgula cinco por cento), concentração máxima de vanádio de
300 ppm (trezentas partes por milhão), viscosidade cinemática de
380(10-6 m2/s (trezentos e oitenta milionésimos de metro quadrado por
segundo) a 420(10-6 m2/s (quatrocentos e vinte milionésimos de metro
quadrado por segundo) a 50 ºC (cinqüenta graus Celsius) e densidade de
965 (novecentos e sessenta e cinco) a 990 kg/m3 (novecentos e noventa
quilogramas por metro cúbico.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/08/2000
Furo direcional
Método de perfuração do solo em uma travessia ou cruzamento feita
por equipamento semelhante a uma torre de perfuração, capaz de produzir
um furo a grande profundidade, vencendo grande extensão, por meio do
qual é instalado o gasoduto sem afetar estradas, rios ou instalações na
superfície.
G
GASOLINA NATURAL (C5+)
Extraída do gás natural, é uma mistura de hidrocarbonetos que se
encontra na fase líquida, em determinadas condições de pressão e
temperatura, composta de pentano (C5) e outros hidrocarbonetos pesados.
Obtidas em separadores especiais ou em UPGNs. Pode ser misturada à
gasolina para especificação, reprocessada ou adicionada à corrente do
petróleo.
Gabinete
Módulo compacto de abastecimento de aeronaves composto de
equipamentos de filtragem, medição, carretel de mangueira e bico de
abastecimento, interligados através de tubulação ao sistema de bombas do
PAA.
RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006
Gasoduto
Tubulação que transporta gás natural entre estações de
compressão/plataformas ou destas para um usuário. Geralmente, reúne a
vazão de diversos poços, que chegam à estação de compressão/plataforma
por meio de dutos de coleta.
Gasoil 0.2%
Classificação de gasóleos utilizados em aquecimento na França e
Alemanha, com teor máximo de enxofre de 0,2% (dois décimos por cento) e
densidade de 845 kg/m3 (oitocentos e quarenta e cinco quilogramas por
metro cúbico).
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/08/2000
Gasolina
Combustível energético para motores de combustão interna com ignição
por centelha (ciclo Otto). Composto de frações líquidas leves do
petróleo, cuja composição de hidrocarbonetos varia desde C5 até C10 ou
C12.
Gasolina A
Gasolina produzida no País ou importada pelos agentes econômicos
autorizados, isenta de componentes oxigenados e comercializada com o
distribuidor de combustíveis líquidos derivados do petróleo.
Gasolina Automotiva
Combustível apropriado para motores de combustão interna com ignição
por centelha, em motores que usam o ciclo Otto, em automóveis de
passageiros, utilitários, veículos leves, lanchas e equipamentos
agrícolas. Inclui as gasolinas classificadas como Gasolina Comum (A ou
C) e Gasolina Premum (A ou C).
Gasolina C
Gasolina constituída de uma mistura de gasolina A e álcool etílico
anidro combustível. A proporção obrigatória de álcool na mistura é
fixada por decreto presidencial, podendo variar entre 20 e 24% (conforme
determinou a Lei nº 10.203/01). Em 2000, o percentual de álcool foi de
24 até 20/08 e de 20% após essa data.
Gasolina Comum
Gasolina automotiva com índice antidetonante maior ou igual a 87, conforme estabelece a Portaria ANP nº 197/99.
Gasolina Premium
Gasolina automotiva de alta octanagem, com índice antidetonante
maior ou igual a 91, conforme estabelece a Portaria ANP nº 197/99.
Gasolina de Aviação
Empregada nos aviões com motores tipo pistão. Possui elevado índice
de octaqno(80 a 145) e ponto de congelamento igual a - 60°C.
Gasolina de Pirólise
Fração de produtos na faixa da gasolina, gerada na pirólise de nafta
petroquímica; ou seja, produto resultante da pirólise onde são
retiradas as frações leves (eteno, propeno e C4). Posteriormente, a
partir dessa fração primária, são retiradas as correntes C9 e os
aromáticos.
Gasóleo de Coqueamento
Fração de hidrocarboneto que tem a mesma faixa de destilação do óleo
diesel, e que é produzida na unidade de coqueamento retardado. É um
produto intermediário que serve de matéria-prima para a produção de GLP e
a gasolina na unidade de craqueamento. A fração leve de gasóleo de
coqueamento pode ser incorporada ao pool de diesel, após
hidrotratamento.
Gasóleo de Vácuo
Fração de hidrocarboneto produzida na unidade de destilação a vácuo.
É um produto intermediário que serve de matéria-prima para a produção
de GLP e gasolina na unidade de craqueamento.
Geradores
Máquinas elétricas que transformam a energia mecânica em energia elétrica.
Governança Corporativa
É a relação entre agentes econômicos (acionistas, executivos,
conselheiros) com capacidade de influenciar/determinar a direção e a
performance das corporações. A boa governança corporativa garante aos
sócios equidade, transparência e responsabilidade pelos resultados.
Grau API ou ºAPI
Escala idealizada pelo American Petroleum Institute - API,
juntamente com a National Bureau of Standards, utilizada para medir a
densidade relativa de l´quidos. A escala API varia inversamente com a
densidade relativa, isto é, quanto maior a densidade relativa, menor o
grau API: °API = (141,5/g) - 131,5, onde "g" é a densidade relativa do
petróleo a 15°C. O grau API é maior quando o petróleo é mais leve.
Petróleos com grau API maior que 30 são considerados leves; entre 22° e
30° API, são médios. abaixo de 22° API, são pesados; com grau API igual
ou inferior a 10°, são petróleos extrapesados. Quanto maior o grau API,
maior o valor do petróleo no mercado.
Graxa Lubrificante
Fluido espessado por adição de outros agentes, formando uma
consistência de "gel". Tem a mesma função do óleo lubrificante, mas com
consistência semi-sólida para reduzir a tendência do lubrificante a
fluir ou vazar.
GÁS NATURAL
Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça em
estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a
partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases
úmidos, secos, residuais e gases raros.
Gás
O Gás Natural do Petróleo, basicamente Metano, ainda no poço, pode
estar associado ou separado do Petróleo bruto. Tem sido muito utilizado
na Siderurgia, como Combustível Veicular ( GNV) e como matéria prima
para as Indústrias Petroquímica e de Fertilizantes. É um combustível
barato, pouco poluente, seguro e não tem enxofre.
Gás Associado ao Petróleo
Gás natural produzido de jazida onde ele é encontrado dissolvido no
petróleo ou em contato com petróleo subjacente saturado de gás.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Gás Canalizado
Gás produzido a partir da nafta, consumido predominantemente pelo
setor residencial. É distribuído nos centros urbanos, através das redes
de distribuição das companhias estaduais de gás.
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Mistura de hidrocarbonetos líquidos obtidos do gás natural através
do processamento de gás natural nas UPGNs, ou em processo convencional
nas refinarias de petróleo. Conhecido como gás de cozinha, composto de
propano e butano. Sua maior aplicação é na cocção dos alimentos. também é
utilizado em empilhadeiras, soldagem, esteriliação industrial, teste de
fogões, maçaricos e outras aplicações industriais.
Gás Natural Comprimido (GNC)
Gás Natural processado e condicionado para o transporte em
reservatórios, à temperatura ambiente e pressão próxima à condição de
mínimo fator de compressibilidade, para fins de distribuição deste
produto.
RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 05/12/2007
Gás Natural Liquefeito (GNL)
Fluido no estado líquido em condições criogênicas, composto
predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de
etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados
no gás natural.
PORTARIA ANP Nº 118, 11/07/2000
Gás Natural Não Associado
Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado.
Gás Natural Veicular (GNV)
Mistura combustível gasosa, tipicamente proveniente do GN e biogás,
destinada ao uso veicular e cujo componente principal é o metano,
observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
PORTARIA ANP Nº 32, DE 06/03/2001
Gás Natural ou Gás
Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça em
estado gasoso ou dissolvido no óleo nas condições originais do
reservatório, e que se mantenha no estado gasoso nas condições
atmosféricas normais. É extraído diretamente de reservatórios
petrolíferos ou geseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e
gases raros (gases nobres). Ao processar o gás natural úmido nas UPGNs,
são obtidos os seguintes produtis: (i) o gas seco (também conhecido como
gás residual); e (ii) o líquido de gás natural (LGN), que contém
propano (VN) e butano (C4) (que formam o gás liquefeito de petróleo -
GPL) e a gasolina natural (C5+).
Gás Queimado
Gás queimado no flare.
Gás Reinjetado
Gás não-comercializado, que é retornado ao reservatório de origem,
com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório,
deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como
"recuperação secundária", e é empregado quando a pressão do poço
torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo.
Gás Residual
Ver Gás Seco.
Gás Seco
Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça
inteiramente na fase gasosa em quaisquer condições de reservatório ou de
superfície.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Gás de Refinaria
Mistura contendo principalmente hidrocarbonetos gasosos (além de, em
muitos casos, alguns compostos sulfurosos) produzida nas unidades de
processo de refino de petróleo. Os componentes mais comuns são
hidrogênio, metano, etano, propano, butanos, pentanos, etileno,
propileno, butenos, pentenos e pequenas quantidades de outros
componentes, como o butadieno. É utilizado principalmente como fonte de
energia na própria refinaria.
Gás de Xisto
Gás obtido da retortagem do xisto, após a separação do gás liqüefeito de xisto.
Gás em Solução
Todo gás natural que se encontra em solução no petróleo nas
condições originais de pressão e temperatura do reservatório. PORTARIA
ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Gás Úmido
Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que, embora
originalmente na fase gasosa, venha a apresentar a formação de líquidos
em diferentes condições de reservatório ou de superfície.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
H
H2S
Sulfeto de hidrogênio ou gás sulfídrico, gás incolor com odor
característico, tóxico, altamente inflamável e corrosivo. Sub-produto do
processo de refino do petróleo.
HEDGE
Posição ou combinação de posições financeiras que contribuem para reduzir algum tipo de risco.
HEXANO
Hidrocarboneto insaturado com 6 átomos de carbono (C6H14), obtido da
destilação fracionada do petróleo, em estado líquido, incolor e
volátil, com leve odor característico, usado como solvente.
HIDROCARBONETO
Composto constituído apenas por carbono e hidrogênio. O petróleo e o gás natural são exemplos de hidrocarbonetos.
I
IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, subordinado ao Ministério do Meio Ambiente.
ICMS
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
IGP-DI
Índice Geral de Preços - Conceito de Disponibilidade Interna,
apurado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. É um dos indicadores
de variações de preços adotados na economia nacional.
IMO
International Maritime Organization. Agência da Organização das
Nações Unidas (ONU) encarregada de adotar medidas para melhorar a
segurança do transporte marítimo internacional e prevenir a poluição do
mar pelos navios.
IPCA
Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, medido pelo IBGE.
Impacto ambiental
Qualquer alteração ambiental causada pelo homem, afetando a ele próprio e as formas animais e vegetais de vida.
Importação Líquida
Diferença entre os volumes importado e exportado.
Incidente
Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou
acidental, envolvendo:- risco de dano ao meio ambiente ou à saúde
humana; dano ao meio ambiente ou à saúde humana; prejuízos materiais ao
patrimônio próprio ou de terceiros; ocorrência de fatalidades ou
ferimentos graves para o pessoal próprio, para terceiros ou para as
populações; ou interrupção das operações da unidade ou instalação por
mais de 24 (vinte e quatro) horas.
PORTARIA ANP Nº 3, DE 10/01/2003
Individualização da Produção
Viabilização, por um projeto único, do desenvolvimento e da produção
de uma jazida que se estende por áreas de concessão pertencentes a
Concessionários diferentes ou que se estende por área pertencente a um
Concessionário e por área não concedida, de forma a otimizar a
recuperação e garantir as melhores práticas da indústria do petróleo.
Indústria Petroquímica
Indústria de produtos químicos derivados do petróleo. Os produtos da
indústria petroquímica incluem parafinas, olefinas, nafteno e
hidrocarbonetos aromáticos (metano, etano, propano, etileno, propileno,
butenos, ciclohexanos, benzeno, tolueno, naftaleno etc) e seus
derivados.
Indústria do Petróleo
Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração,
desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação
e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e
seus derivados.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Injeção Acumulada de Gás Natural
Volume de gás natural injetado em reservatórios até uma determinada
data.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Inmetro
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial. Autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Uma das
principais competências e atribuições do Inmetro é executar as políticas
brasileiras de Metrologia e da Avaliação da Conformidade.
Inspetora
Empresa independente, assim considerada aquela sem vínculo
societário direto ou indireto com outros agentes que exerçam atividade
regulada pela ANP, e não exerçam a representação de agentes que
comercializem produtos regulados ou exerçam atividade autorizada pela
ANP.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001
Inspeção Metrológica
Exame de um instrumento de medição (ou de um sistema de medição)
para constatar se a marca de verificação e/ou o certificado de
verificação é válido, se nenhuma marca de selagem foi danificada ou
violada, se o instrumento (ou sistema de medição) não sofreu
modificações evidentes após a verificação metrológica e se seus erros
não ultrapassam os erros máximos admissíveis em serviço.
Instalação
Estrutura fixa ou móvel utilizada nas atividades de perfuração,
produção, armazenamento ou transferência de petróleo e gás natural.
Instalação Compartilhada
Instalação de produção que faz parte do Sistema de Produção de dois
ou mais Campos de Produção de petróleo ou gás natural, ou que assumirá
esta situação por estar considerada em Plano (s) de Desenvolvimento
submetido (s) à ANP.
RESOLUÇÃO ANP Nº 28, DE 18/10/2006
Instalação de Produção (Petróleo e Gás Natural)
Todo e qualquer equipamento ou tubulação, ou conjunto destes que integre um sistema de produção.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006
Instalação de Transferência
Conjunto de instalações necessárias à movimentação de gás natural em
meio ou percurso de interesse específico e exclusivo do proprietário ou
explorador das facilidades.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Instalação de Transporte
Conjunto de instalações necessárias à prestação do serviço de
transporte dutoviário de gás natural, incluindo dutos, estações de
compressão, de medição, de redução de pressão e de entrega.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Instrumentos de Medição Associados
Instrumentos conectados ao dispositivo calculador, ao dispositivo de
correção ou ao dispositivo de conversão, para medição de certas
quantidades que são características do líquido, com vistas a fazer uma
correção e/ou uma conversão.
Interpretação dos Dados
Atividade destinada ao estudo, análise e avaliação do conteúdo
técnico e científico dos dados adquiridos e processados, bem como
emissão dos relatórios, mapas e documentos pertinentes.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Intervalo Permeável
Intervalo de rocha porosa capaz de armazenar e produzir fluidos.
PORTARIA ANP Nº 25, DE 06/03/2002
i-Sigep
Página dentro do sítio da ANP que permite aos operadores enviar, via
internet, algumas informações exigidas contratualmente.
ÍNDICE BOVESPA (IBOVESPA)
Indicador de variação de preços de uma carteira teórica de ações definida periodicamente pela Bolsa de Valores de São Paulo.
ÍNDICE DE REPOSIÇÃO DE RESERVA (IRR)
Variação do volume recuperável provado em relação à produção acumulada, no ano em curso.
ÍNDICE DE SUCESSO EXPLORATÓRIO
Número de poços exploratórios com presença de óleo e/ou gás
comerciais em relação ao número total de poços exploratórios perfurados e
avaliados, no ano em curso.
J
JAZIDA
Reservatório já identificado e possível de ser posto em produção.
Jubarte
Campo de petróleo localizado na Bacia de Campos e que integra o
Parque das Baleias, em frente à costa do Espírito Santo onde aconteceu,
através do FPSO JK a P-34, a produção do primeiro óleo da camada do
pré-sal.
L
LABOCEANO
Laboratório de Tecnologia Oceânica, da Coppe-UFRJ.
LEASING
A Petrobras fornece o gás para a térmica em troca da energia.
LEI DO PETRÓLEO
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Além da quebra do monopólio da
Petrobras, possibilita a entrada de empresas estrangeiras no mercado de
petróleo e gás no mercado brasileiro. Dispõe sobre a política
energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo,
institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional
do Petróleo.
LGN
vide Líquido de Gás Natural.
LGN DE XISTO
Parte do gás que se encontra na fase líquida em determinada condição
de pressão e temperatura na superfície, obtida nos processos de
retortagem do xisto, equivalente em composição química ao LGN.
LICITAÇÃO DE BLOCOS
Procedimento administrativo, de natureza formal, onde a ANP
estabelece os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que deverão
ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer
atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante
contratos de concessão.
LINEAR ALQUILBENZENO
Utilizado na fabricação de detergentes biodegradáveis.
LIVRE ACESSO
Corresponde ao uso, por terceiros interessados, de dutos de
transporte e terminais aquaviários destinados à movimentação de petróleo
e seus derivados, existentes ou a serem construídos, mediante
remuneração adequada ao titular das instalações. O livre acesso às
instalações classificadas como de Transporte (q.v.), estabelecido no
artigo 58 da lei nº 9.478/97, foi regulamentado pela ANP através das
Portarias nº 115/00, 251/00 e 255/00.
LUBRIFICANTE
vide Óleo Lubrificante.
Lavra ou Produção
Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Licenciamento Ambiental
Instrumento da política nacional do meio ambiente (Lei 6938).
Licença Ambiental
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que
deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica,
para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades
utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental. (Resolução Conama nº 237/97)
LÍQUIDO DE GÁS NATURAL (LGN)
Parte do gás natural que se encontra na fase líquida em determinada
condição de pressão e temperatura na superfície, obtida nos processos de
separação de campo, em UPGNs ou em operações de transferência em
gasodutos.
M
MBR
Ver Margem Bruta de Refino
MIS
Manifold de integração utilizado na Bacia de Campos; integra as
linhas oriundas dos poços de produção e os risers de produção.
MMBtumilhões de Btu
Ver Btu
MME
Ministério de Minas e Energia
MSGA
Manifold submarino de gás de alta utilizado na Bacia de Campos, que
compõe um conjunto de válvulas e conexões submarinas para fluxo de gás
em alta pressão.
MSGB
Manifold submarino de gás de baixa pressão usado na Bacia de Campos,
que compõe um conjunto de válvulas e conexões submarinas para fluxo de
gás em baixa pressão.
MTBE
Ver Éter Metil-Terc-Butílico
Mag (Metal Active Gas)
Soldagem com arco metálico e gás de proteção ativo.
Manifold/Template
Estrutura metálica apoiada no fundo do mar e que acomoda válvulas e
acessórios que permitem que o mesmo esteja conectado à árvore-de-natal
molhada, outros sistemas de produção, de tubulações e risers.
Marcador
Substância que permita, através dos métodos analíticos estabelecidos
pela ANP, a identificação de sua presença na gasolina e que, ao ser
adicionada aos PMC, em concentração não superior a 1ppm não altere suas
características físico-químicas, e não interfira no grau de segurança
para manuseio e uso desses produtos.
PORTARIA ANP Nº 274, DE 01/11/2001
Margem Bruta de Refino (MBR)
Remuneração, por unidade de volume expressa em metro cúbico, da
atividade de refino, deduzido o custo do petróleo processado no período
de competência considerado.
Medidor Padrão
Medidor utilizado como padrão de comparação na calibração de outros medidores.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Medidor Padrão de Referência
Padrão, geralmente tendo a mais alta qualidade metrológica
disponível em um dado local ou em uma dada organização, a partir do qual
as medições lá executadas são derivadas.
Medidor Padrão de Trabalho
Padrão utilizado rotineiramente para calibrar ou controlar medidas
materializadas, instrumentos de medição ou materiais de referência.
Medidor de BSW
Instrumento destinado a medir a porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido.
Medidor de Fluidos
Instrumento destinado a medir continuamente, computar e indicar o
volume do fluido que passa pelo transdutor de medição, sob as condições
de medição.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Medidor em Operação
Medidor utilizado para a medição fiscal, apropriação ou operacional do volume de produção de um ou mais campos.
Medição Fiscal
Medição do volume de produção fiscalizada efetuada num ponto de
medição da produção a que se refere o inciso IV do Art. 3º, do Decreto
n.º 2705, de 03/08/1998.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31.5.2000 e PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Medição Fiscal Compartilhada
Medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Medição Operacional
Medição para controle da produção que inclui medições de petróleo e
gás natural para consumo como combustível ou para qualquer outra
utilização dentro do campo; do gás natural utilizado para elevação
artificial, injeção, estocagem, ventilado ou queimado em tocha; da água
produzida, injetada, captada ou descartada; do petróleo transferido; do
gás natural para processamento; do petróleo e gás natural transportado,
estocado, movimentado com transferência de custódia, importado ou
exportado.
PORTARIA CONJUNTA ANP/INMETRO Nº 1, DE 19/06/2000
Medição de Transferência de Custódia
Medição do volume de petróleo ou gás natural, movimentado com transferência de custódia, nos pontos de entrega e recepção.
Medição para Apropriação
Medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a
serem apropriados a cada campo em um conjunto de campos com medição
compartilhada ou a cada poço em um mesmo campo.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Melhores Práticas da Indústria do Petróleo
Práticas e procedimentos visando a maximização da recuperação dos
recursos petrolíferos de forma técnica e economicamente sustentável e
que estejam em consonância com a conservação e o uso racional de
petróleo e gás natural, controle do declínio das reservas e a
preservação do meio ambiente.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/05/2000
Mercado Spot
Mercado no qual são negociadas quantidades marginais do produto, não
cobertas por contratos. O mercado spot considera a oferta e a demanda
do produto no momento da negociação de compra e venda, para entrega
imediata.
Mexilhão
Descoberto em 2001, o campo de gás de Mexilhão está situado na
plataforma continental do estado de São Paulo, na Bacia de Santos, a
cerca de 137 m do litoral de Ilha Bela. Maior campo de gás natural já
descoberto, Mexilhão tem previsão de produção de 30 milhões de m³/dia. A
plataforma do tipo fixa que será intalada neste campo, além da sua
produção, receberá o gás dos campos de Uruguá, Tambaú e Tupi levando até
a UTGA - unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato, em Caraguatatuba
no litoral de São Paulo.
Mig (Metal Inert Gas)
Utiliza um eletrodo consumível e um gás circunda o eletrodo durante
a soldagem. O gás serve para a proteção do arco.
Minerais Betuminosos
Ver Xisto
Mistura Autorizada Óleo Diesel/Biodiesel
Ver Óleo Diesel B
Mistura Óleo Diesel/Biodiesel - BX
Ver Óleo Diesel B
Mooring leg to anchor pile
Corrente de ancoragem conectada à plataforma de produção em um
extremo e ao sistema de ancoragem no fundo do mar em seu outro extremo.
Movimentação de Produtos
Escoamento de qualquer produto pelo terminal, considerando as
operações de recebimento e expedição por qualquer modal (aquaviário,
dutoviário, rodoviário ou ferroviário), e a armazenagem pelo tempo
necessário para a adequada execução dessas operações de acordo com as
características de cada terminal.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
Método Analítico (Produção)
Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um
determinado reservatório através da aplicação de um modelo analítico de
engenharia de reservatórios e utilizando-se o histórico de produção e as
propriedades físicas dos fluidos e das rochas deste reservatório.
Método de Análise de Curvas de Declínio de Produção pode ser empregado
para se obter diretamente as reservas petrolíferas ou gaseíferas, desde
que se disponha de um histórico de produção confiável e representativo.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Método Empírico (Produção)
Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um
determinado reservatório através da aplicação de correlações empíricas,
comprovadamente reconhecidas pela indústria de petróleo, que considerem
as características permo-porosas da rocha-reservatório, as
características dos fluidos presentes e os mecanismos de produção deste
reservatório.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Método Experimental (Produção)
Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um
determinado reservatório através da interpretação de ensaios de
laboratório e de modelos reduzidos que reproduzam as características
deste reservatório.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Método Numérico (Produção)
Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um
determinado reservatório através do emprego de simuladores numéricos de
fluxo de fluidos em reservatórios e utilizando-se dados de modelagem
geológica e de análise do sistema rocha-fluido deste reservatório.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Método Volumétrico (Exploração e Produção)
Consiste na obtenção de volumes in situ originais utilizando-se
mapas elaborados a partir de informações geológicas, geofísicas e de
produção.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Método de Balanço de Materiais (Produção)
Consiste na obtenção de volumes in-situ originais através da
aplicação direta da equação de balanço de materiais ou do uso de
simuladores matemáticos de fluxo de fluidos em reservatórios,
utilizando-se, para tanto, o histórico de produção e as propriedades
físicas dos fluidos e das rochas.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Método de Similaridade (Produção)
Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um
determinado reservatório com base em sua similaridade com outros
reservatórios para os quais se conhece com segurança o fator de
recuperação.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
N
N-PARAFINA
vide Normal-Parafina.
NAFTA
Derivado de petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da
indústria petroquímica ("nafta petroquímica" ou "nafta não-energética")
na produção de eteno e propeno, além de outras fraçoes líquidas, como
benzeno, tolueno e xilenos. A nafta energética é utilizada para geração
de gás de síntese através de um processo industrial (reformação com
vapor d'água). Este gás é utilizado na produção do gás canalizado
domestico.
NAFTA PETROQUÍMICA
vide Nafta.
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
Realizada entre portos ou pontos do território brasileiro,
utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores.
NAVIOS ALIVIADORES DP
Navios que fazem o transporte de petróleo entre plataformas de
produção de petróleo e um terminal marítimo, por exemplo. São
controlados por sistemas de computadores e com posicionamento dinâmico
NORMAL-PARAFINA
Fração do petróleo composta de hidrocarbonetos não ramificados,
usada como matéria-prima na fabricação do alquilbenzeno linear que, por
sua vez, é utilizado na fabricação de detergentes biodegradáveis.
NWE/basis ARA
Mercado localizado no Noroeste da Europa, tendo como base a região
de Antuérpia, Roterdã e Amsterdã, considerado como referência na PLATT'S
EUROPEAN MARKETSCAN para o levantamento de preços de derivados do
petróleo.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/08/2000
Navegação de Longo Curso
Navegação realizada entre portos de diferentes nações.
Nome (Poço)
Conjunto de símbolos alfanuméricos que identifica o poço em
relatórios, mapas e demais documentos. É constituído de cinco partes
referentes a: categoria, referência nominal, numeração, tipo e
referência geográfica.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Notificação de Compra de Dados Não Exclusivos
Formulário preenchido pelo Concessionário comunicando à ANP a compra
de dados geofísicos ou geoquímicos de empresa de aquisição de dados
(EAD) autorizada pela Agência.
Notificação de Descoberta
Comunicação de uma descoberta de hidrocarbonetos, feita à ANP pelo
i-Sigep, caracterizada por pelo menos dois dos seguintes indícios: (i)
indícios em rocha, (ii) MWD ou interpretação de perfis LWD ou
convencionais, (iii) recuperação em testes de produção e (iv) presença
na superfície em perfuração underbalanced ou ameaça de erupção.
Notificação de Início de Levantamento Geoquímico
Formulário enviado pelo Concessionário à ANP em até 20 dias antes do
início do levantamento como condição para consideração do investimento
no abatimento do PEM.
Notificação de Término de Levantamento Geoquímico
Formulário enviado pelo Concessionário à ANP em até 10 dias após a
última amostragem do levantamento como condição para consideração do
investimento no abatimento do PEM.
Número de Reynolds
Parâmetro adimensional, proporcional à densidade do fluido, à
velocidade média de escoamento, ao diâmetro do tubo e inversamente
proporcional à viscosidade do fluido. Este parâmetro possibilita
verificar qual a natureza do escoamento incompressível presente em um
tubo.
O
OCDE
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
OCDE
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
OFERTA INTERNA BRUTA
Quantidade de energia que se coloca à disposição do país para ser
consumida ou submetida aos processos de transformação e, para cada fonte
energética, corresponde à soma das quantidades produzida e importada
subtraída das quantidades exportada, não aproveitada, reinjetada e da
sua variação de estoque.
OFERTA INTERNA BRUTA
Quantidade de energia que se coloca à
OFFSHORE
Localizado ou operado no mar.
OFFSHORE
Localizado ou operado no mar.
ONSHORE
Localizado ou operado em terra.
ONSHORE
Localizado ou operado em terra.
OPEP
vide Organização dos Países Exportadores de Petróleo.
OPEP
vide Organização dos Países Exportadores de Petróleo.
OPÇÃO
Tipo de derivativo que dá ao comprador o direito de comprar (call
Option) ou vender (put option) um bem ou título por determinado preço
(preço de exercício) em data futura.
OPÇÃO
Tipo de derivativo que dá ao comprador o direito de comprar (call
Option) ou vender (put option) um bem ou título por determinado preço
(preço de exercício) em data futura.
ORGANIZAÇÃO DOS PAÍSES EXPORTADORES DE PETRÓLEO (OPEP)
Organização multinacional estabelecida em 1960, com a função de
coordenar as políticas de petróleo dos países-membros. É formada pelos
seguintes países-membros. Argélia, Líbia, Nigéria, Indonésia, Irã,
Iraque, Coveite, Catar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e
Venezuela.
ORGANIZAÇÃO DOS PAÍSES EXPORTADORES DE PETRÓLEO (OPEP)
Organização multinacional estabelecida em 1960, com a função de
coordenar as políticas de petróleo dos países-membros. É formada pelos
seguintes países-membros. Argélia, Líbia, Nigéria, Indonésia, Irã,
Iraque, Coveite, Catar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e
Venezuela.
ORÇAMENTO ANUAL DE TRABALHO
Detalhamento de despesas e investimentos a serem feitos pelo
concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no
decorrer de um ano civil qualquer.
ORÇAMENTO ANUAL DE TRABALHO
Detalhamento de despesas e investimentos a serem feitos pelo
concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no
decorrer de um ano civil qualquer.
OVERHEAD
Custos corporativos de administração e apoio.
OVERHEAD
Custos corporativos de administração e apoio.
Obra Adjacente
Obra ou serviço que venha a ser executado em área cuja totalidade ou
fração esteja situada a uma distância de até 15 metros, medida a partir
dos limites da Faixa de Domínio de Dutos.
PORTARIA ANP Nº 125, DE 5/08/2002
Obra com Interferência
Obra ou serviço, devidamente aprovado pelo órgão municipal ou
estadual competente, que venha a ser executado em Faixa de Domínio de
Dutos.
PORTARIA ANP Nº 125, DE 05/08/2002
Ocupação ou Retenção de Área
Ver Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área
Operador da Concessão
Empresa legalmente designada pelo Concessionário para conduzir e
executar todas as operações e atividades na área de concessão, de acordo
com o estabelecido no contrato de concessão celebrado entre o órgão
regulador da indústria do petróleo e o Concessionário.
Operador da Instalação
Operador da Concessão ou empresa designada pelo mesmo para ser
responsável pelo gerenciamento e execução de todas as operações e
atividades de uma Instalação.
Operador de Unidade de Compressão de GNC
Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País, autorizada pela ANP à construir, ampliar e operar
Unidades de Compressão de GNC.
RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 05/12/2007
ÓLEO
Porção do petróleo existente na fase líquida nas condições
ÓLEO
Porção do petróleo existente na fase líquida nas condições originais
do reservatório e que permanece líquida nas condições de pressão e
temperatura de superfície.
ÓLEO BÁSICO
vide Óleo Lubrificante Básico.
ÓLEO BÁSICO
vide Óleo Lubrificante Básico.
ÓLEO COMBUSTÍVEL
Frações mais pesadas da destilação atmosférica do petróleo.
Largamente utilizado como combustível industrial em caldeiras, fornos,
etc.
ÓLEO COMBUSTÍVEL
Frações mais pesadas da destilação atmosférica do petróleo.
Largamente utilizado como combustível industrial em caldeiras, fornos,
etc.
ÓLEO COMBUSTÍVEL 1A OU A1
Óleo combustível com viscosidade cinemática máxima de 620 mm2/s (a
60º C) e teor de enxofre máximo de 2,5%, além de outras características
especificadas no Regulamento Técnico nº 003/99, aprovado pela Portaria
ANP nº 80/99.
ÓLEO COMBUSTÍVEL 1A OU A1
Óleo combustível com viscosidade cinemática máxima de 620 mm2/s (a
60º C) e teor de enxofre máximo de 2,5%, além de outras características
especificadas no Regulamento Técnico nº 003/99, aprovado pela Portaria
ANP nº 80/99.
ÓLEO CRU OU BRUTO
vide Petróleo.
ÓLEO CRU OU BRUTO
vide Petróleo.
ÓLEO DE XISTO
Óleo obtido através do processamento do xisto betuminoso.
ÓLEO DE XISTO
Óleo obtido através do processamento do xisto betuminoso.
ÓLEO LEVE DE RECICLO
Corrente produzida no FCC (craqueador catalítico em leito
fluidizado), podendo ser utilizada na diluição de óleo combustível, para
diminuir sua viscosidade, ou como óleo diesel, após hidrotratamento.
ÓLEO LEVE DE RECICLO
Corrente produzida no FCC (craqueador catalítico em leito
fluidizado), podendo ser utilizada na diluição de óleo combustível, para
diminuir sua viscosidade, ou como óleo diesel, após hidrotratamento.
ÓLEO LUBRIFICANTE
Líquido obtido por destilação do petróleo bruto. Os óleos
lubrificantes são utilizados para reduzir o atrito e o desgaste de
engrenagens e peças, desde o delicado mecanismo de relógio até os
pesados mancais de navios e máquinas industriais.
ÓLEO LUBRIFICANTE
Líquido obtido por destilação do petróleo bruto. Os óleos
lubrificantes são utilizados para reduzir o atrito e o desgaste de
engrenagens e peças, desde o delicado mecanismo de relógio até os
pesados mancais de navios e máquinas industriais.
ÓLEO LUBRIFICANTE ACABADO
Produto formulado a partir do óleo lubrificante básico, ao qual é
adicionado o pacote de aditivos de cada empresa produtora, sendo então
envasado e vendido no mercado aos consumidores finais.
ÓLEO LUBRIFICANTE ACABADO
ÓLEO LUBRIFICANTE ACABADO - Produto formulado a partir do óleo
lubrificante básico, ao qual é adicionado o pacote de aditivos de cada
empresa produtora, sendo então envasado e vendido no mercado aos
consumidores finais.
ÓLEO LUBRIFICANTE BÁSICO
Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, podendo ser de origem mineral, vegetal, semi-sintético ou sintético.
ÓLEO LUBRIFICANTE BÁSICO
Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, podendo ser de origem mineral, vegetal, semi-sintético ou sintético.
ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
Óleo lubrificante acabado que, em função do seu uso normal ou por
motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade
original.
ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
Óleo lubrificante acabado que, em função do seu uso normal ou por
motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade
original.
ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
Óleos residuais de alta viscosidade, obtidos do refino do petróleo
ou através da mistura de destilados pesados com óleos residuais de
refinaria. São utilizados como combustível pela indústria, em
equipamentos destinados a produzir trabalho a partir de uma fonte
térmica.
Óleo diesel A
Combustível produzido por processos de refino de petróleo e
processamento de gás natural destinado a veículos dotados de motores do
ciclo Diesel, de uso rodoviário, sem adição de biodiesel.
RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009
Óleo diesel A S50 e B S50
Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 50 mg/kg.
RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009
Óleo diesel A S500 e B S500
Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg.
RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009
Óleo diesel B
Combustível produzido por processos de refino de petróleo e
processamento de gás natural destinado a veículos dotados de motores do
ciclo Diesel, de uso rodoviário, com adição de biodiesel no teor
estabelecido pela legislação vigente.
RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009
P
PAGAMENTO PELA OCUPAÇÃO OU RETENÇÃO DE ÁREA
Uma das participações governamentais pagas pelos concessionários.
Refere-se ao pagamento pela ocupação ou retenção da área concedida,
durante as fases de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural.
PANAMAX
É um tipo de navio com capacidade de transportar entre 55.000 e
70.000 toneladas de petróleo ou derivados e atende as restrições de
passagem pelo Canal de Panamá.
PARAFINA
Frações do petróleo compostas basicamente de hidrocarbonetos sólidos
parafínicos obtidos no processo de desparafinação dos óleos
lubrificantes. Têm largo emprego na indústria de velas, papéis, lonas,
baterias, pilhas, laticínios, frigoríficos e alguns produtos químicos.
PARCELA DE PREÇOS ESPECÍFICA (PPE)
Criada em julho/98 para substituir a parcela Frete de Uniformização
de Preços (FUP), a PPE integra os preços dos derivados básicos de
petróleo nas refinarias da Petrobras* (estabelecidos em ato conjunto dos
Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia) e gera recursos para
ressarcimentos de despesas previstas na Lei nº 4.452/64 (art. 13 e suas
alterações), que incluem despesas com o programa do álccol, fretes de
determinados derivados em regiões isoladas etc. Seu valor é calculado,
mensalmente, através da diferença entre o preço de faturamento (na
condição á vista, sem ICMS) e o preço de realização, descontadas as
controbuições´para PIS/PASEP e CONFINS.
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
Compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários
de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande
volume de produção ou de grande rentabilidade, nos termos do artigo 50
da Lei nº 9.478/97 e do Decreto nº 2.705/98.
PARTICIPAÇÕES DE TERCEIROS
Referem-se aos pagamentos feitos pelos concessionários aos
proprietários de terra, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.478/97.
PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Pagamentos a serem realizados pelos concessionários de exploração e
produção de petróleo ou gás natural, nos termos dos artigos 45 a 51 da
Lei nº 9.478, de 1997. Incluem bônus de assinaturas, royalties,
participações especiais e pagamentos pela ocupação ou retenção de área.
PAYOUT
É a relação entre os dividendos distribuídos e o lucro líquido do
exercício. O índice de payout mede a porcentagem do lucro líquido a ser
distribuído aos acionistas de uma empresa.
PCI
Ver Poder Calorífico Inferior
PCS
Ver Poder Calorífico Superior
PDVSA
Estatal venezuelana de petróleo.
PEM
Conjunto de atividades destinadas ao cumprimento das obrigações
contratuais da fase de exploração, realizadas em uma área de concessão e
no qual cada atividade é computada quantitativamente de acordo com a
sua natureza e abrangência, que possui uma equivalência em unidades de
trabalho (UT's) e que corresponde ao parâmetro de oferta vencedor da
licitação da área.
PENO
Programa de Engenharia Naval e Oceânica, veiculado à Coordenação de
Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio
de Janeiro (Coppe-UFRJ).
PETROBRAS
Petróleo Brasileiro S.A.
PETROQUÍMICO BÁSICO
Dividem-se em dois grupos: olefinas (eteno ou etileno, propano ou
propileno, butenos) e aromáticos (benzenos, toluenos, xilenos). São
produzidos a partir de diferentes matérias-primas por um processo
conhecido como craqueamento.
PETRÓLEO
Todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a
exemplo do óleo cru e condensado;
Do latim Petra (pedra) e Oleum (óleo).
O Petróleo é uma substância oleosa, inflamável, menos densa que a água,
com cheiro característico e de cor var iando entre o negro e o castanho
escuro. O Petróleo consiste fundamentalmente de carbono, hidrogênio e
quase sempre enxofre, sob a forma de hidrocarbonetos, isto é: os
derivados já estão com os arranjos químicos feitos pela natureza,
portanto, prontos para serem separados nas Refinarias.
É a principal fonte de energia do mundo. Não há tecnologia capaz de
criá- lo ou inventá- lo. Portanto, é um bem estratégico, de importância
vital para a economia dos países. O Petróleo e o Gás representam 5 2 %
de toda a energia consumida no mundo e são fundamentais para o
desenvolvimento dos países. Porém, nem todos têm reservas suficientes
para seu próprio
consumo. Por esse motivo, eles precisam procurar Petróleo em outros
países, como o Brasil, por exemplo, detentor de grandes reservas na
Bacia de Campos (RJ) , que, somadas às demais, lhe garantem quase 20
vezes o seu consumo anual de Petróleo.
PETRÓLEO BRENT
Mistura de petróleos produzidos no mar do Norte, oriundos dos
sistemas petrolíferos Brent e Ninian, com grau API de 39,4 (trinta e
nove inteiros e quatro décimos) e teor de enxofre de 0,34% (trinta e
quatro centésimos por cento).
PEV
Ver Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros
PIB
Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas de cada país, em dólares.
PIS/COFINS
Programa de Integração Social e Contribuição Social para o
Financiamento da Seguridade Social. Contribuição recolhida pelas
refinarias relativas às operações de vendas feitas às distribuidoras.
PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESCOBERTAS DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL
Documento preparado pelo Concessionário, contendo o programa de
trabalho e respectivo investimento necessários à avaliação de uma
descoberta de petróleo ou gás natural na área da concessão. A avaliação
de uma descoberta tem como objetivo verificar sua comercialidade,
principalmente a partir da quantificação dos volumes existentes e/ou
recuperáveis e da definição das características de produção dos
reservatórios perfurados, de forma que o Concessionário possa definir
seu interesse no desenvolvimento de acumulação (vide Regulamento Técnico
aprovado pela Portaria ANP nº 259/00).
PLANO DE DESENVOLVIMENTO
Documento preparado pelo Concessionário contendo o programa de
trabalho e respectivo investimento necessários ao desenvolvimento de uma
descoberta de petróleo ou gás natural na área da Concessão, nos termos
do Contrato de Concessão (vide Portaria ANP nº 123/00).
PLATT'S CRUDE OIL MARKETWIRE
Publicação diária de cotações de tipos de petróleo, adotada como
padrão no mercado internacional, para a formação de preços de cargas de
petróleo.
PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN
Publicação diária de cotações de produtos derivados de petróleo,
adotada como padrão no mercado internacional, para a formação de preços
de cargas de derivados.
PLEM
Manifold submarino utilizado na Bacia de Campos, formado por um
conjunto de válvulas e conexões submarinas que podem conectar risers,
pipelines e árvores-de-natal.
PMC
Ver Produtos de Marcação Compulsória
POLIETILENO
Produto petroquímico utilizado na produção de tonéis, vasos,
embalagens para filmes, plásticos para embrulhar roupas e materiais de
pequeno peso.
POLIPROPILENO
Produto petroquímico com aplicações semelhantes às do polietileno de
alta densidade: filmes, caixas para bebidas, embalagens, etc.
POLÍMERO
Designação genérica para alguns produtos da segunda geração
petroquímica, tais como plásticos, borrachas e fibras sintéticas.
POSICIONAMENTO DINÂMICO
Capacidade que permite aos navios manterem suas posições em quaisquer que sejam as condições de vento e do mar.
POSTO REVENDEDOR
Estabelecimento responsável pela atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
POWER PURCHASE AGREEMENT (PPA)
Contrato com prazo predefinido para compra e venda de energia.
POÇO
Orifício perfurado no solo, através do qual se obtém ou se
intenciona obter petróleo ou gás natural; (2) Orifício perfurado no solo
para a introdução de uma camada subterrânea de água ou gás sob pressão.
POÇO PRODUTOR
Poço que produz petróleo ou gás natural.
PPE
ver Parcela de Preços Específica.
PREÇO DE FATURAMENTO
É o preço de venda dos derivados, cobrado pelas refinarias às
distribuidoras, incluindo PIS/COFINS e PPE e excluindo ICMS e frete.
PREÇO DE REALIZAÇÃO
Representa a receita unitária líquida da refinaria com a venda no
mercado interno dos derivados básicos produzidos e importados (exceto
QAV, nafta e óleo combustível), cujos preços seguem uma fórmula
paramétricas que os mantêm alinhados com os valores vigentes no mercado
internacional, de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria
Interministerial nº 3/98, atualizados pela Portaria MME/MF nº 404/99.
PREÇO DE REFERÊNCIA DO GÁS NATURAL
Preço de referência a ser aplicado a cada mês ao gás natural
produzido durante o referido mês, em cada campo de uma área de
concessão, em reais por mil metros cúbicos, na condição padrão de
medição, será igual à média ponderada dos preços de venda do gás
natural, livres dos tributos incidentes sobre a venda, acordados nos
contratos de fornecimento celebrados entre o concessionário e os
compradores do gás natural produzido na área de concessão, deduzidas as
tarifas relativas ao transporte do gás natural até o ponto de entrega
aos compradores. Na inexistência de contratos de venda do gás natural
produzido na área de concessão, na ausência da apresentação, pelo
concessionário, de todas as informações requeridas pela ANP para a
fixação do preço de referência do gás natural, ou quando os preços de
venda ou às tarifas de transporte informados não refletirem as condições
normais do mercado nacional, a ANP fixará o preço de referência para o
gás natural segundo seus próprios critérios (vide Portaria ANP nº
45/00).
PREÇO DE REFERÊNCIA DO PETRÓLEO
Preço de referência a ser aplicado a cada mês ao petróleo produzido
em cada campo durante o referido mês, em reais por metro cúbico, na
condição padrão de medição, será igual à média ponderada dos seus preços
de venda praticados pelo concessionário, em condições normais de
mercado, ou ao Preço Mínimo (q.v.) estabelecido pela ANP, aplicando-se
que for maior. Caso o concessionário não apresente as informações
necessárias à fixação do preço mínimo, a ANP fixará o preço de
referência do petróleo segundo seus próprios critérios (vide Portaria
ANP nº 206/00).
PREÇO MÉDIO (DO PETRÓLEO OU GÁS NATURAL, PARA FINS DE CÁLCULO DE ROYALTIES)
Média ponderada dos preços de venda do petróleo ou gás natural
produzido em cada campo, praticados pelo concessionário durante o mês de
referência. Os preços médios do petróleo e do gás natural poderão vir a
ser os preços de referência, conforme previstos nos artigos 7º e 8º do
Decreto nº 2.705/98. Vide Preço de Referência do Petróleo e Preço de
Referência dos Gás Natural.
PREÇO MÍNIMO
Preço mínimo do petróleo, fixado pela ANP com base no valor médio
mensal de uma cesta-padrão composta de até quatro tipos de petróleo
similares cotados no mercado internacional, nos termos dos artigo 7º do
Decreto nº 2.705/98. O Preço Mínimo pode vir a ser o Preço de Referência
do Petróleo (q.v.), adotado para fins de cálculo das participações
governamentais, quando for maior do que o Preço Médio (q.v.).
PRGLP
Ver Posto Revendedor de GLP
PRH-ANP
Ver Programa de Recursos Humanos - PRH-ANP
PRODUÇÃO
Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás
natural de uma jazida e de preparo de sua movimentação, nos termos
definidos no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 9.478/97, ou, ainda, volume
de petróleo ou gás natural extraído durante a produção, conforme se
depreenda do texto, em cada caso.
PROGRAMA ANUAL DE PRODUÇÃO
Programa em que se discriminam as previsões de: (i) produção e
movimentação de petróleo, gás natural, água e outros fluídos e resíduos
oriundos do processo de produção de cada campo; (ii) queimas e perdas de
gás natural; e (iii) injeção de fluídos especiais.
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
Conjunto de atividades a serem realizadas pelo Concessionário, no decorrer de um ano civil.
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE (PPT)
Programa instituído pelo Governo Federal em 24 de fevereiro de 2000.
PROPANO
Hidrocarboneto saturado com três átomos de carbono e oito de
hidrogênio (C3H8). É gasoso, incolor e possui cheiro característico.
Compõe o GLP. Empregado como combustível doméstico e como iluminante.
PROPANO ESPECIAL
Mistura de hidrocarbonetos contendo no mínimo 90% de propano por volume e no máximo 5% de propeno por volume.
PROPENO OU PROPILENO
Hidrocarboneto insaturado com três átomos de carbono e seis de
hidrogênio (C3H6), encontrado no estado gasoso e incolor, obtido do
craqueamento de hidrocarbonetos, normalmente nafta. Serve de
matéria-prima para a produção de polipropileno.
PSV (PLATFORM SUPPLY VESSEL)
Embarcação de apoio à plataforma de petróleo.
PTAX
Taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA)
Conjunto de instalações fixas, compreendendo tanques, equipamentos e
prédios (administração, manutenção e outros), com a finalidade de
receber, armazenar e distribuir combustíveis de aviação, localizado
dentro de aeródromo público ou privado, que atenda às normas da
Autoridade Aeronáutica, da administração aeroportuária local, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do órgão ambiental
competente e às posturas municipais.
RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006
Período de Confidencialidade (Concessionário)
Período em que, excetuando-se a ANP, os dados exclusivos serão mantidos em sigilo.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Período de Confidencialidade (EAD)
Período em que, excetuando-se a ANP, os dados não exclusivos poderão
ser mantidos em sigilo, de forma que apenas a EAD responsável pela sua
aquisição poderá vendê-los.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Pesquisa ou Exploração
Conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas,
objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás
natural.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Petrossal
Nome sugerido para a nova estatal que poderá ser criada para ficar
voltada exclusivamente para exploaração na área do Pré-Sal.
Petróleo Estabilizado
Petróleo com pressão de vapor inferior a 70 kPa, na temperatura de medição.
Petróleo Extra-pesado
Todo petróleo com densidade superior a 1,00 (ou grau API inferior a 10°).
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Petróleo Leve
Todo petróleo com densidade igual ou inferior a 0,87 (ou grau API igual ou superior a 31°).
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Petróleo Mediano
Todo petróleo com densidade superior a 0,87 e igual ou inferior a
0,92 (ou grau API igual ou superior a 22° e inferior a 31°). PORTARIA
ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Petróleo Pesado
Todo petróleo com densidade superior a 0,92 e igual ou inferior a
1,00 (ou grau API igual ou superior a 10° e inferior a 22°). PORTARIA
ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Pig
Ferramenta sólida, rígida ou flexível, destinada a ser introduzida
na tubulação e deslocada pela vazão do fluido conduzido. V. Tipos de
Pig.
Pig Geométrico
Ferramenta introduzida na tubulação, deslocada pela vazão do fluido
conduzido e capaz de coletar dados referentes a geometria do duto.
Pig Instrumentado
Equipamento com instrumentos, para passagem interna ao duto, com
finalidade de adquirir informações sobre a variação da espessura da
parede da tubulação ou outras descontinuidades, tais como: solda,
corrosão, mossas, ranhuras, etc.
Pig de Limpeza
Pig destinado à remoção de resíduos aderidos as paredes internas de um duto.
Pig de Selagem
Pig destinado à remoção de líquidos condensados ou decantados num duto ou separação de diferentes fluidos.
Pipeline trenching and burial
Sistema para escavação do solo marinho e lançamento de tubulação no fundo do mar.
Pista de Dutos
Faixa do terreno ao longo da qual passam enterrados um ou mais dutos.
Plangás
Plano de Antecipação da Produção de Gás . A produção do gás natural
nas Bacias do Espírito Santo, de Campos e de Santos fazem parte deste
Plano. O projeto desenvolvido pela Petrobras tem por objetivo o
crescimento da produção doméstica de gás natural no Brasil. A meta é
produzir 45 milhões de metros cúbicos em 2009 e 55 até o final de 2010.
Além de assegurar a disponibilidade deste insumo para a indústria
brasileira e o consumidor final, com as redes residenciais, e gás
natural veicular, o plano visa garantir o funcionamento do parque
brasileiro de geração de energia termelétrica à gás.
Plano Diretor de Dutos de São Paulo (PDD-SP)
Programa de construção de 560 km de novos dutos e de recuperação de
linhas existentes, incluindo 27 municípios paulistas. Pelo PDD-SP serão
instalados 70 grandes equipamentos, entre bombas, turbinas,
compressores, tanques e esferas, e a utilização de 60 mil toneladas de
aço.
Plano de Emergência
Conjunto de medidas que determinam e estabelecem as
responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas
imediatamente após um Incidente, bem como definem os recursos humanos,
materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e resposta ao
Incidente.
Plansal
Lançado em 2008, o Plano de Desenvolvimento Integrado do Pólo
Pré-Sal da Bacia de Santos visa identificar as estratégias a serem
implementadas, partindo do estágio atual de conhecimento das
características dos reservatórios descobertos recentemente.
Paralelamente, o plano avalia as condições da indústria, principalmente
nos aspectos regulatórios, mercadológicos e de suprimento de recursos
críticos.
Plet
Pipeline End Termination. Estrutura para conexão vertical direta de dutos flexíveis a dutos de aço.
Poder Calorífico Inferior
Quantidade de energia liberada na forma de calor, na combustão
completa de uma quantidade definida de gás com o ar, à pressão constante
e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial
dos reagentes, sendo que todos os produtos inclusive a água formada na
combustão estão no estado gasoso.
PORTARIA ANP Nº 104, DE 08/07/2000
Poder Calorífico Superior
Quantidade de energia liberada, na forma de calor, na combustão
completa de uma quantidade definida de gás com o ar, à pressão constante
e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial
dos reagentes, sendo que a água formada na combustão está no estado
líquido.
PORTARIA ANP Nº 104, DE 08/07/2000
Ponto de Abastecimento
Instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao
armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para
o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores
terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas.
RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/03/2007
Ponto de Corte
Temperatura de ebulição entre 2 (dois) cortes de um dado petróleo.
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/08/2000
Ponto de Entrega
Ponto onde o produto movimentado é entregue pelo operador ao carregador ou a outro destinatário por este indicado.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30.01.2002 Ver também RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Ponto de Medição
Ponto no qual são realizadas medições de petróleo ou gás natural
utilizadas com objetivo fiscal, operacional ou de apropriação aos poços e
ao campo.
Ponto de Orvalho
Temperatura na qual ocorre a formação da primeira gota de líquido
quando o gás sofre resfriamento ou compressão. Os líquidos normalmente
encontrados são água, hidrocarbonetos ou glicol, que apresentam pontos
de orvalho distintos.
Ponto de Recepção
Ponto onde o produto a ser movimentado é entregue pelo carregador ao operador.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002 e RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Pontos
Instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás
natural, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, de qualquer
natureza, inclusive plataformas, monoboias, FPSO (Floating, Production,
Storage and Offloading), FSO (Floating, Storage and Offloading), balsas,
barcaças, veículos terrestres ou qualquer instalação ou veículo que
tenha condições técnicas de operar, armazenar ou transportar produtos.
PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/09/2002
Pontos de Medição da Produção
Pontos a serem obrigatoriamente definidos no plano de
desenvolvimento de cada campo, propostos pelo concessionário e aprovados
pela ANP, nos termos do contrato de concessão, onde será realizada a
medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido nesse campo,
expressa nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP e referida à
condição padrão de medição, e onde o concessionário assumirá a
propriedade do respectivo volume de produção fiscalizada, sujeitando-se
ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e
contratuais correspondentes
DECRETO Nº 2.705, DE 03/08/1998
Posto Revendedor Escola
Revendedor varejista de combustíveis automotivos, com autorização da
ANP para: capacitar e treinar mão-de-obra, em suas instalações, no
atendimento adequado ao consumidor nas atividades de revenda de
combustíveis automotivos; implantar e desenvolver novas tecnologias
aplicadas à operação do posto de revenda e comercializar combustíveis
automotivos. RESOLUÇÃO ANP Nº 4, DE 08/02/2006
Posto Revendedor Flutuante
Estabelecimento localizado em embarcação sem propulsão, que opera em
local fixo e determinado e que atende ao abastecimento de embarcações
marítimas e fluviais, nesse estabelecimento.
PORTARIA ANP Nº 116, DE 05/07/2000
Posto Revendedor Marítimo
Estabelecimento localizado em terra firme, que atende também ao
abastecimento de embarcações marítimas e fluviais. PORTARIA ANP Nº 116,
DE 05/07/2000
Posto Revendedor de GLP (PRGLP)
Estabelecimento autorizado pela ANP responsável pela atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo (GLP).
PORTARIA ANP Nº 297, DE 18/11/2003
Potencial de Produção Corrigido do Campo
Somatório dos potenciais de produção corrigidos dos poços do campo.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Potencial de Produção Corrigido do Poço
Volume de produção de um poço durante 24 horas, à vazão de teste.
Potencial de Produção do Poço
Volume de produção de um poço durante 24 horas, à vazão de teste.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Poço Abandonado
Todo poço abandonado definitivamente, concluído ou não; deve ser reclassificado como 2.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/05/2000
Ver também Poço Exploratório Estratigráfico.
Poço Descobridor de Campo
Aquele cujo resultado foi a descoberta de uma nova área produtora ou
potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural, envolvendo uma
ou mais jazidas.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço Descobridor de Nova Jazida
Aquele que resultou na descoberta de uma acumulação produtora ou
potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural, mais rasa ou mais
profunda em um campo ou adjacente a ele.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço Especial
Identificado com o código 9, é aquele que visa permitir uma operação
específica que não se enquadra nas situações anteriormente definidas.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Exploratório
Aquele perfurado em área de exploração.
PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001
Poço Exploratório Estratigráfico
Identificado com o código 2, é aquele perfurado com a finalidade de
conhecer-se a coluna estratigráfica de uma bacia e obter outras
informações geológicas de subsuperfície.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Exploratório Pioneiro
Identificado com o código 1, é aquele que visa testar a ocorrência
de petróleo e/ou gás natural em um ou mais objetivos de um prospecto
geológico.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Exploratório Pioneiro Adjacente
Identificado com o código 4, é aquele que visa testar a ocorrência
de petróleo e/ou gás natural em uma área adjacente a uma descoberta.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Exploratório de Extensão
Identificado com o código 3, é aquele que visa delimitar a acumulação de petróleo e/ou gás natural em um reservatório.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Exploratório para Jazida Mais Profunda
Identificado com o código 6, é aquele que visa testar a ocorrência
de jazidas mais profundas do que as já descobertas numa determinada
área.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Exploratório para Jazida Mais Rasa
Identificado com o código 5, é aquele que visa testar a ocorrência
de jazidas mais rasas do que as já descobertas numa determinada área.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Explotatório de Injeção
Identificado com o código 8, é aquele destinado à injeção de
fluidos visando melhorar a recuperação de petróleo, de gás natural ou a
manter a energia do reservatório.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Explotatório de Produção
Identificado com o código 7, é aquele que visa drenar uma ou mais jazidas de um campo.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 03/05/2000
Poço Injetor
Aquele que foi completado como injetor de fluidos visando otimizar a
recuperação de petróleo, de gás natural ou a manter a energia do
reservatório.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço Portador de Petróleo e/ou Gás Natural
Todo poço incapaz de permitir a produção em quantidades comerciais, independentemente das facilidades de produção na área.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço Produtor Comercial
Todo poço que possibilite a drenagem econômica de petróleo e/ou gás natural de um reservatório.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço Produtor Subcomercial
Todo poço cuja produção de petróleo e/ou gás natural é considerada
conjunturalmente antieconômica à época de sua avaliação; deve ser
reclassificado como 0 (zero).
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço Seco
Todo poço onde não se caracterizou a presença de petróleo móvel e/ou gás natural; deve ser reclassificado como 6.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço de Desenvolvimento
Aquele perfurado em área de desenvolvimento ou produção.
PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001
Poço de Extensão
Todo poço com petróleo e/ou gás natural, que permite a delimitação
ou a ampliação de uma jazida, independente do fato de poder ou não ser
aproveitado economicamente para produção.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 03/05/2000
Poço direcional
É quando o objetivo a atingir não se encontra na mesma vertical da
locação da sonda, sendo necessário utilizar técnicas especiais não
empregadas na perfuração de poços verticais.
Poço horizontal
É o poço direcional perfurado com a finalidade de atingir e/ou
penetrar no objetivo horizontalmente ou sub-horizontalmente. É mais
caro, entretanto proporciona maior produtividade. Além disso permitem
uma maior área de drenagem para a produção de hidrocarbonetos no
reservatório.
Poço multifraturado
A fraturação de poços horizontais é feita para aumentar o fator de
recuperação dos carbonatos. Essas fraturas formam caminhos
preferenciais, pois apresentam alta condutividade, facilitando o
percurso do óleo desde a sua posição até a fratura, caminhando em
direção ao poço.
Poço vertical
Projetado para atingir os objetivos colimados na vertical que passa
pelo centro da mesa rotativa; o Poço Vertical não recebe identificação
específica de tipo, a não ser quando é repetido.
Procap
Programa de Capacitação Tecnológica em Sistemas de Exploração em
Águas Ultraprofundas que visa prover e antecipar soluções tecnológicas
que contribuam para viabilizar, técnica e economicamente, a produção de
Marlim Leste e Albacora Leste, das próximas fases de Roncador e Marlim
Sul e dos blocos em águas profundas das bacias de Santos e Espírito
Santo, além de viabilizar a produção de novas descobertas em lâminas
d'água de até 3 mil metros.
Processador
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a processar o gás natural.
PORTARIA ANP Nº 104, DE 08/07/2002
Processamento de Gás Natural
Realizado através de uma instalação industrial denominada Unidade de
Processamento de Gás Natural (UPGN), o processamento de GN tem por
objetivo separar as frações pesadas ou ricas (propano e mais pesados)
existentes no gás natural úmido ou rico, gerando o chamado gás natural
seco ou pobre (metano e etano) e uma corrente de Líquido de Gás Natural
(LGN).
Processamento dos Dados
Atividade de tratamento dos dados adquiridos que visa prepará-los para uma posterior interpretação.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Produtor
Refinarias, centrais de matérias-primas petroquímicas, formuladores e produtores de biodiesel autorizados pela ANP.
PORTARIA ANP Nº 319, DE 27/12/2001
Produtor Primário de Solventes
Pessoa jurídica que produz solventes a partir do fracionamento de petróleo, condensados, gás natural ou carvão.
PORTARIA ANP Nº 318, DE 27/12/2001
Produtor Secundário de Solventes
Pessoa jurídica que utiliza solventes ou naftas como matéria-prima
para obtenção de outros solventes por meio de fracionamento ou mistura
mecânica.
PORTARIA ANP Nº 318, DE 27/12/2001
Produtor de Biodiesel
Pessoa jurídica autorizada pela ANP para a produção de biodiesel.
RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/03/2008
Produtos de Marcação Compulsória (PMC)
Solventes e eventuais derivados de petróleo a serem indicados pela ANP.
PORTARIA ANP Nº 274, DE 01/11/2001
Produção Acumulada
Volume de fluido produzido dos reservatórios até uma determinada data.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Programa Exploratório Mínimo
Ver PEM
Programa de Recursos Humanos (PRH-ANP)
Programa da ANP para incentivar a formação de mão-de-obra
especializada na indústria do petróleo e do gás natural. Abrange duas
vertentes: uma voltada para profissionais de nível superior
(PRH-ANP/MCT) - incluindo graduação e pós-graduação stricto sensu; e a
outra voltada para a educação profissional de nível técnico
(PRH-ANP/MEC-Técnico).
Programação Extemporânea
Programação preparada pelo operador de terminal privativo de uso
misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas após a
data limite.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
Programação Prévia
Programação mensal preparada pelo operador de terminal privativo de
uso misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas até a
data limite.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
Projeto Básico
Conjunto de elementos necessários para definir os equipamentos e
fluxogramas de processos das unidades de produção e armazenamento de
derivados.
PORTARIA ANP Nº 84, DE 24/05/2001
Projeto Piloto de Produção
Projeto de desenvolvimento parcial do campo, de concepção reduzida,
constituindo-se num módulo temporário para obtenção de dados e
informações técnicas, com duração limitada e cuja produção acumulada não
deve ultrapassar percentagem definida da reserva total declarada para o
campo.
Projeto de Adequação
Modificações de engenharia que atendam às legislações em vigor,
necessárias para a produção e armazenamento de cada derivado, incluindo
tanques, dutos, terminais e dados gerais de interligações, número de
plataformas de carregamento e respectivas vazões.
PORTARIA ANP Nº 84, DE 24/05/2001
Prominp
Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás
Natural, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de
maximizar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em
bases competitivas e sustentáveis, implantação de projetos de petróleo e
gás natural no Brasil e no exterior.
Propeno
Hidrocarboneto insaturado com três átomos de carbono e seis de
hidrogênio (C3H6), encontrado no estado gasoso e incolor, obtido do
craqueamento de hidrocarbonetos, normalmente nafta. Serve de
matéria-prima para a produção de polipropileno.
Propes
Desenvolvido pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo
Américo Miguez de Mello (Cenpes), o Programa Tecnológico de Óleos
Pesados foi fundamental para a Petrobras avançar na recuperação de
petróleo pesado e viscoso em ambiente offshore, uma vez que a grande
maioria das reservas brasileiras é de petróleo pesado e ultra-pesado.
Prospecto
Feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de
interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços
exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Proteção de cabeça de poço (Wellhead Proctection)
Estrutura metálica para proteção física da cabeça de poço e de sistemas solidários.
Provador em Linha
Recipiente aberto ou fechado, de volume conhecido, utilizado como
padrão volumétrico para calibração de medidores de petróleo.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Proxy
Programa reune simuladores de reservatórios para a identificação
precisa do local de perfuração de poços de petróleo. Ele dará condições à
Petrobras de obter respostas nos simuladores com maior velocidade,
gerando redução de custos.
Pré-sal
Rocha-reservatório offshore localizada abaixo de uma densa camada de
sal com cerca de 2 mil metros. Fica a mais de 7 mil metros de
profundidade ocupando uma área de 800 quilômetros quadrados de extensão
que vai do Espírito Santo a Santa Catarina numa faixa de 200 km de
largura, sua reserva estimada está em 50 bilhões de barris (boe). Os
campos até hoje descobertos do pré-sal são: Tupi, Carioca, Bem-te-vi,
Guará, Parati, Iara, Caramba, Ogum, Júpiter e Sagitário.
Q
QAV
vide Querosene de Aviação.
QUEROSENE
Fração seguinte à gasolina e anterior ao diesel na destilação do
petróleo, em que predominam compostos parafínicos destilados na faixa de
150 a 300ºC. Suas utilizações incluem: combustível para aviões (vide
Querosene de Aviação), aquecimento doméstico. iluminação (vide Querosene
Iluminante), solvente e inseticídas.
QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV)
Combustível para turbina de aviões e helicópteros.
QUEROSENE ILUMINANTE
Utilizado, em geral, como combustível de lamparinas.
Quase Acidente
Qualquer evento inesperado com potencial de risco para a segurança
operacional, não causando danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 06/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
Quota
Pedido mensal de gasolina automotiva e de óleo diesel aprovado pela
ANP, considerados adicionais e cortes, para cada distribuidor, por ponto
de fornecimento.
PORTARIA ANP Nº 72, DE 26/04/2000
R
RAT
vide Resíduo Atmosférico.
RATING
Classificação ou avaliação de risco.
RECLASSIFICAÇÃO DE POÇO
Processo de conferir ao poço os atributos que definem os resultados
obtidos com a sua perfuração, de acordo com o disposto na Portaria ANP
nº 76/00.
REFINO OU REFINAÇÃO
Conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em
derivados de petróleo.
Ele começa pela destilação atmosférica, que consiste no fracionamento do
óleo cru a ser processado em toda e qualquer refinaria. Tal operação é
realizada em colunas de fracionamento, de dimensões variadas, que
possuem vários estágios de separação, um para cada fração desejada.
O petróleo, proveniente dos tanques de armazenamento, é pré-aquecido e
introduzido numa torre de destilação atmosférica. Os derivados deste
fracionamento são, principalmente, gás, GLP, nafta, gasolina, querosene,
óleo diesel e resíduo atmosférico. Tais frações, retiradas ao longo da
coluna em seus vários estágios de separação, deverão ser tratadas, para
se transformarem em produtos finais, ou ser enviadas como matéria-prima
para outros processos de refino, que as beneficiarão.
O resíduo atmosférico, fração mais pesada obtida no fundo da torre de
destilação atmosférica, após novo aquecimento, é submetido a um segundo
fracionamento, agora sob vácuo, no qual são gerados cortes de gasóleos e
um resíduo de vácuo, conhecido como óleo combustível.
As frações geradas na torre de destilação a vácuo são utilizadas como
cargas de outros processos de refino que visam, principalmente, a
obtenção de produtos de menor peso molecular e maior valor agregado.
REINJEÇÃO
Retorno de água ou gás não-comercializado à formação produtora de origem.
RERREFINO
Processo industrial a que são submetidos os óleos lubrificantes
usados ou contaminados, com vistas à remoção de contaminantes, de
produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse
processo as mesmas características do óleo lubrificante básico, sendo o
produto final destinado à comercialização.
RESERVAS
Recursos descobertos de petróleo e gás natural comer-cialmente recuperáveis a partir de uma determinada data.
RESERVAS DESENVOLVIDAS
Reservas de petróleo e gás natural que podem ser recuperadas através
de poços existentes e quando todos os equipamentos necessários à
produção já se encontram instalados.
RESERVAS POSSÍVEIS
Reservas de petróleo e gás natural cuja análise dos dados geológicos
e de engenharia indica uma maior incerteza na sua recuperação quando
comparada com a estimativa de reservas prováveis.
RESERVAS PROVADAS
Reservas de petróleo e gás natural que, com base na análise de dados
geológicos e de engenharia, se estima recuperar comercialmente de
reservatórios descobertos e avaliados, com elevado grau de certeza, e
cuja estimativa considere as condições econômicas vigentes, os métodos
operacionais usualmente viáveis e os regulamentos instituídos pelas
legislações petrolífera e tributária brasileiras.
RESERVAS PROVÁVEIS
Reservas de petróleo e gás natural cuja análise dos dados geológicos
e de engenharia indica uma maior incerteza na sua recuperação quando
comparada com a estimativa de reservas provadas.
RESERVAS TOTAIS
Soma das reservas provadas, prováveis e possíveis.
RESERVATÓRIO
Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás natural, associados ou não.
RESÍDUO
Há dois tipos de resíduos: o atmosférico (RAT), que é a fração de
petróleo procedente da unidade de destilação atmosférica cuja destilação
oscila de 420ºC para cima; e os resíduos de desasfaltação (asfálticos),
que são os refinados resultantes da extração das frações leves do
resíduo de vácuo com solvente parafínico (propano ou butano).
RESÍDUO ATMOSFÉRICO (RAT)
Fração do petróleo procedente da unidade de destilação atmosférica com temperatura de destilação superior a 420ºC.
REVENDA
Atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes, asfalto e
gás liqüefeito envasado, exercida por postos de serviços ou
revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis.
RGO
Ver Razão Gás-Petróleo
RISER
Porção vertical de uma linha de escoamento para transporte do óleo/gás natural do poço até a plataforma.
ROA
Retorno sobre o Ativo Total - Mede a eficiência do emprego dos
recursos da empresa, dividindo o lucro líquido do período pelo ativo
total, no final do período.
ROAD SHOW
Apresentação ou evento para divulgação da empresa ou de seus produtos em outras praças.
ROCE
Retorno sobre o Capital Empregado = (lucro líquido - resultado
financeiro (líquido de IR e CSSL) / empréstimos e financiamentos +
patrimônio líquido - aplicações financeiras).
RODADA DE LICITAÇÕES
São assim chamadas as diversas licitações de âmbito internacional,
efetuadas pela ANP, e destinadas à outorga, aos respectivos licitantes
vencedores, de concessões para exploração e produção de petróleo e gás
natural.
RODADA ZERO
Designa a assinatura, entre a ANP e a Petrobras, nos termos do
artigo 34 da Lei do Petróleo, na data de 06 de agosto de 1998, de 397
contratos de concessão de blocos que já se encontravam em fase de
exploração, desenvolvimento ou produção pela estatal, na data da
promulgação da Lei do Petróleo.
ROE
Retorno sobre o Capital Próprio - (lucro líquido / patrimônio líquido - lucro líquido do período).
ROV (REMOTEDLY OPERATED VEHICLE)
Veículo de operação remota. Utilizado em águas profundas.
ROYALTIES
Compensações financeiras pagas pelos concessionários, cujos
contratos estão na etapa de produção de petróleo ou gás natural,
incluindo-se também os contratos que estão na fase de exploração
realizando testes de longa duração, distribuídas entre Estados,
Municípios, Comando da Marinha e Ministério de Ciência e Tecnologia, nos
termos dos artigos 47 a 49 da Lei nº 9.478/97 e do Decreto nº 2.705/98.
RS
Ver Razão de Solubilidade
Razão Gás - Petróleo (RGO)
Volume de gás produzido por volume de petróleo produzido, ambos medidos na condição padrão de medição.
Razão de Solubilidade
Relação entre o volume de gás e o volume do óleo no qual este se
encontra dissolvido, nas condições de temperatura e pressão de medição.
Receita
Receita auferida com a venda dos derivados de petróleo obtidos da
atividade do refino e comercializados pelas Refinarias, no período de
competência considerado, observados, quando couber, os preços de
faturamento estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da
Fazenda e de Minas e Energia.
PORTARIA ANP Nº 21, DE 06/02/2001
Receita Assegurada
MBR (Margem Bruta de Refino) multiplicada pelo volume total de
petróleo processado pelas refinarias no período de competência
considerado.
PORTARIA ANP Nº 21, DE 06/02/2001
Receita Bruta da Produção
Receita bruta da produção deduzidos os montantes correspondentes ao
pagamento de royalties, investimentos na exploração, custos
operacionais, depreciações e tributos diretamente relacionados às
operações do campo, que tenham sido efetivamente desembolsados, na
vigência do contrato de concessão, até o momento da sua apuração, e que
sejam determinados segundo regras emanadas da ANP.
Receita Líquida da Produção
Receita relativa a cada campo de uma dada área de concessão, a
receita bruta da produção deduzidos os montantes correspondentes ao
pagamento de royalties, investimentos na exploração, custos
operacionais, depreciações e tributos diretamente relacionados às
operações do campo, que tenham sido efetivamente desembolsados, na
vigência do contrato de concessão, até o momento da sua apuração, e que
sejam determinados segundo regras emanadas da ANP.
DECRETO Nº 2.705, DE 03/08/1998
Recipiente
Recipiente
Recipiente criogênico estacionário construído e operado com observância
do disposto no Parágrafo único do Art. 1° da Portaria ANP Nº 118, DE
11.7.2000 e devidamente certificado pelo INMETRO.
PORTARIA Nº 118, DE 11/07/2000
Recipiente Estacionário
Recipiente fixo destinado a receber GLP a granel, podendo ser
enterrado, aterrado ou de superfície, com capacidade nominal superior a
250 (duzentos e cinqüenta) quilogramas de GLP, projetado e fabricado
segundo norma da ABNT.
RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/05/2005
Recipiente Transportável
Recipiente com capacidade nominal de até 250 (duzentos e cinqüenta)
quilogramas de GLP, fabricado segundo norma da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/05/2005
Recuperação
Processo de extração de petróleo e gás natural através de poços
produtores, utilizando-se a energia natural dos reservatórios ou
introduzindo-se energia adicional através de poços injetores.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Recuperação Ambiental
Processo artificial de recomposição de áreas degradadas, com
eliminação de passivos existentes e restauração das condições ambientais
de modo a garantir os outros usos e o nível de produtividade normal dos
ecossistemas impactados.
PORTARIA ANP Nº 114, DE 25/07/2001
Recursos
Volumes in situ de petróleo e gás natural potencialmente recuperáveis, a partir de uma determinada data.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Recursos Descobertos
Volumes in situ descobertos de petróleo e gás natural que podem ser recuperados a partir de uma determinada data em diante.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Recursos Não Descobertos
Volumes in situ não descobertos de petróleo e gás natural que se
estimam serem passíveis de recuperação a partir de uma determinada data
em diante.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Recursos Originais
Recursos de petróleo e gás natural que podem ser obtidos como
resultado da produção de um reservatório, a partir de suas condições
originais.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Refinaria de Petróleo
Unidade industrial que utiliza como matéria-prima o petróleo vindo
de unidade de extração e produção de um campo, e que através de
processos que incluem aquecimento, fracionamento, pressão, vácuo,
reaquecimento na presença de catalisadores, gera derivados de petróleo
desde os mais leves (gás de refinaria, GLP, nafta) até os mais pesados
(bunker, óleo combustível), além de frações sólidas tais como coque e
resíduo asfáltico.
netos e álcool.
Registro da Análise da Qualidade
Documento da qualidade emitido pelo revendedor de combustível de
aviação ou pelo distribuidor, quando o sistema for dedicado, o qual deve
conter, no mínimo, os resultados de aparência (aspecto e cor), água não
dissolvida (visual e por detector químico) e massa específica.
RESOLUÇÃO ANP Nº 37, DE 01/12/2009
Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo e/ou Gás Natural
Documento preparado pelo Concessionário descrevendo o conjunto das
operações empregadas para a avaliação da descoberta de petróleo e/ou gás
natural, e apresentando os resultados dessa avaliação.
PORTARIA ANP Nº 259, DE 05/12/2000
Relatório Final de Levantamento Geoquímico
Relatório que deve ser enviado pelo Concessionário à ANP no máximo
60 dias após a finalização da amostragem e que é condição para
consideração do levantamento como parte do PEM.
Relatório de Medição
Documento informando os valores medidos, o fator do medidor, os
fatores de correção e o volume apurado num período de medição.
Reprocessamento dos Dados
Atividade destinada à reavaliação de dados já processados por meio de tratamentos e procedimentos novos ou diferenciados.
PORTARIA ANP Nº 188, DE 18/12/1998
Reservas Desenvolvidas a Produzir
Reservas de petróleo e gás natural que podem vir a ser recuperadas
de intervalos completados porém fechados ou de poços fechados na data da
estimativa.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Reservas Desenvolvidas em Produção
Reservas de petróleo e gás natural que podem ser recuperadas de intervalos completados e em produção na data da estimativa.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Reservas Não Desenvolvidas
Reservas de petróleo e gás natural que podem vir a ser recuperadas
através de novos poços em áreas não perfuradas, re-entrada ou
recompletação de poços existentes, ou que dependam da instalação de
equipamentos de produção e transporte previstos nos projetos de
recuperação convencional ou melhorada.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Reservatório de Gás
Todo reservatório que contém hidrocarbonetos predominantemente na fase gasosa.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Reservatório de Petróleo
Todo reservatório que contém hidrocarbonetos predominantemente na fase líquida.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Reservatórios profundos
São reservatórios que ficam localizados a 300 km da costa, a uma
profundidade de 2.200m, sendo considerado um reservatório de águas
ultraprofundas.
Resolução de Conflito
Ato em que a ANP intermedia conflitos entre agentes atuantes nas
indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis, quando não houver
acordo entre as partes interessadas.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Resíduo Atmosférico (RAT)
Fração do petróleo procedente da unidade de destilação atmosférica com temperatura de destilação superior a 420ºC.
Retirado de Estoque Acumulado
Volume retirado do estoque de gás natural até uma determinada data.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Revenda de GLP
Compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a
comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90
(noventa) quilogramas de GLP.
PORTARIA ANP Nº 297, DE 18/11/2003
Revendedor Independente
Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de
aviação, podendo ter vínculo comercial com mais de um distribuidor, sem
obrigatoriedade de ostentação de sua(s) marca(s) comercial(is).
RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006
Revendedor Varejista
Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/03/2007
Revendedor Vinculado
Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de
aviação, que guarde vínculo comercial com um único distribuidor do qual
ostente sua marca comercial.
RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006
Reversão de Bens
Ato de transferir à propriedade da União e à administração da ANP,
no momento da devolução de uma área de concessão ou parte dela, um bem
que teve como propósito original a exploração de petróleo ou gás
natural.
PORTARIA ANP Nº 114, DE 25/07/2001
Riser de injeção de gás (Gas-Injection Riser)
Conjunto de tubos flexíveis que conectam a unidade de produção e a
árvore-de-natal molhada e/ou manifold de produção, permitindo a injeção
de gás no poço.
Riser de produção (Production Riser)
Conjunto de tubos flexíveis que conectam a árvore-de-natal molhada
e/ou manifold de produção à superfície, na unidade de produção,
permitindo o fluxo de petróleo e do gás produzido.
Rocha - Reservatório
Corpo de rochas permo-porosas, estratigraficamente definido e
correlacionável. corpo de rochas permo-porosas, estratigraficamente
definido e correlacionável.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Rocha carbonática
É um tipo de rocha sedimentar cuja composição primária são os
carbonatos. Os principais tipos de rochas carbonáticas são o calcário.
Ocupam um volume expressivo da crosta terrestre. Estão presentes nas
diversas unidades litoestratigráficas que compõem a história geológica
da Terra, registrando episódios de sedimentação química e bioquímica
acontecidos desde os tempos mais antigos até os mais novos.
S
SALE LEASEBACK
enda de bem e arrendamento do mesmo bem, pelo vendedor, com opção de recompra.
SEC
Securities And Exchange Commission - Órgão regulador e fiscalizador
do mercado de capitais norte-americano, equi-valente, no Brasil, à
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
SECEX
Secretaria de Comércio Exterior.
SOLVENTE
Substância usada para dissolver outra substância (soluto) sem
modificar a composição química original, formando uma mistura uniforme.
Na indústria do petróleo, os solventes são obtidos por destilação nas
unidades de solvente, onde adquirem especificações diversas. São
utilizados na indústria de tintas, plásticos, borrachas, resinas etc.
Subdividem-se em alinfáticos e aromáticos, segundo a sua composição
básica de hidrocarbonetos.
SPE
Society of Petroleum Engineers.
STRESS TESTING
Técnica de avaliação da resposta de uma carteira de ativos ou
obrigações a variações extremas de índices e cotações que influenciam
essa carteira. O propósito do stress test é quantificar a perda de uma
carteira caso uma situação adversa de mercado específica ocorra.
SUBSÍDIO
Contribuição pecuniária ou de outra ordem que se dá a qualquer empresa ou a particular; auxílio, ajuda.
SUEZMAX
É um tipo de navio capaz de transportar cerca de um milhão de barris
de petróleo (cerca de 130.000 a 150.000 toneladas), atendendo desta
forma, as restrições de passagem pelo Canal de Suez.
SUNAMAM
Superintendência Nacional de Marinha Mercante, atuante em toda a década de 1970, sendo extinta na década seguinte.
SWAP
Contrato de troca de fluxos de pagamentos entre duas partes. Tipo
tradicional de swap de petróleo consiste em contrato no qual uma parte
compra por determinado preço fixo e vende pela cotação futura flutuante.
SYNDARMA
Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima.
Saldo de Quota
Volume não recebido ou não retirado pelo distribuidor.
PORTARIA ANP Nº 72, DE 26/04/2000
Scada
Sigla em inglês de Supervisory Control and Data Acquisiton. Sistemas
de Controle e Aquisição de Dados. Programa que permite requisitar
informações dos dutos e terminais, a partir da instalação de sensores na
malha, controlando e supervisionando todo o sistema. Sistema direto de
aquisição, supervisão e controle de dados relacionados à operação de
gasodutos (pressão, temperatura, vazão etc.) de acionamento remoto
automático ou manual.
Segurança Operacional
Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar
acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente, em
Instalações Marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás
natural, através da adoção de um Sistema de Gestão que assegure a
integridade das Instalações durante todo o seu ciclo de vida.
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 06/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO)
Serviço de Transporte Firme (STF)
Serviço de transporte no qual o Transportador se obriga a programar e
transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo Carregador,
até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no contrato com o
Carregador.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Serviço de Transporte Interruptível (STI)
Serviço de transporte o qual poderá ser interrompido pelo
Transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte
Firme.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Sigep
Ver Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção
Sigla de um Campo
Identificação simplificada do nome do campo, de acordo com cada Concessionário.
PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/07/2000
Simp
Ver Sistema de Informações de Movimentação de Produtos
Sistema Supervisório
Sistema central que consolida as informações do campo de produção de
petróleo ou gás natural de um campo automatizado e a partir do qual se
tem todo o controle operacional do processo de produção, como, por
exemplo, abertura e fechamento de válvulas, de poços, visualização de
temperatura, pressão, vazão etc.
Sistema de Calibração
Sistema composto de um medidor padrão de trabalho (ou medida
materializada de volume) e de dispositivos auxiliares e/ou adicionais,
necessários para executar as operações de calibração de um medidor em
operação, já incorporado a um sistema de medição.
Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção (Sigep)
Base de dados responsável pelo controle dos estudos geológicos,
atividades exploratórias e controle da produção de petróleo e gás
natural, além do licenciamento ambiental. Este sistema e todos os seus
dados pertencem à ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e devem ser usados e alterados em conformidade com as
regulamentações adequadas.
Sistema de Informações de Movimentação de Produtos
Sistema que tem por objetivo a monitoração, de forma integrada, dos
dados de produção e movimentação de produtos regulados pela ANP na
indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Os agentes
regulados pela ANP , em atendimento às exigências da Resolução ANP 17 de
01/09/2004, ficam obrigados a enviar à ANP informações mensais sobre as
suas atividades.
RESOLUÇÃO ANP Nº 17 DE 01/09/2004
Sistema de Produção
Conjunto de instalações destinadas a promover a coleta, a separação,
tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e
movimentados em um campo de petróleo ou gás natural.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006
Sistema de Produção Marítimo
Sistema de produção instalado no mar.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006
Solda Elétrica
Usa varetas de solda com revestimento que se vaporiza, protegendo a soldagem (Ex. CO2 , Argônio).
Solda a Laser
Menor distorção de soldagem; elevada resistência e rigidez (maior seção de
transversal de junção).
Soldagem por resistência
Baseia-se na passagem de corrente elétrica pelas superfícies
em contato. Essa corrente aquece as superfícies, causando a soldagem. O efeito é maior com
o aumento da pressão externa entre as superfícies.
Solo Contaminado
Solo impregnado com petróleo ou derivados ou com outras substâncias
consideradas poluentes, utilizadas ou geradas na atividade petrolífera,
em teores acima do permitido pelas normas ambientais ou estipulados pelo
órgão ao qual compete o controle ambiental da atividade.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006
Solvente
Produto líquido derivado de frações resultantes do processamento de
petróleo, de gás natural, de frações de refinarias e de indústrias
petroquímicas, capazes de serem utilizados como dissolventes de
substâncias sólidas e/ou líquidas, puro ou em mistura, cuja faixa de
destilação tenha seu ponto inicial superior a 25ºC e ponto final
inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina, querosene ou
diesel especificados pela ANP.
PORTARIA ANP Nº 318, DE 27/12/2001
T
TANQUE (DE ARMAZENAMENTO)
Reservatório especialmente construído para acumulação de petróleo ou seus derivados.
TAUT LEG
Cabo tensionado utilizado para ancoragem de plataformas.
TEP
Sigla de "tonelada equivalente de petróleo". Unidade de medida de energia equivalente, por convenção, a 10.000 Mcal.
TERMINAL
Conjunto de instalações utilizadas para o recebimento, expedição e
armazenagem de produtos da indústria do petróleo. Pode ser classificado
como marítimo, fluvial, lacustre ou terrestre.
TESTE DE LONGA DURAÇÃO
Testes de poços, realizados durante a fase de exploração, com a
finalidade exclusiva de obtenção de dados e informações para
conhecimento dos reservatórios, com tempo total de fluxo superior a 72
horas.
TLD
Teste de Longa Duração.
TRANSFERÊNCIA
Movimentação de petróleo, seus derivados ou gás natural em meio ou
percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário
ou explorador das facilidades.
TRANSPETRO
Petrobras Transporte S.A.
TRANSPORTADOR
Pessoa jurídica operadora das Instalações de Transporte.
TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA (TRR)
Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a
granel e sua revenda a retalho, com entrega no domicílio do consumidor. A
atividade de TRR compreende a aquisição, armazenamento, transporte,
comercialização e o controle de qualidade dos combustíveis, exceto gás
liquefeito de petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.
TRANSPORTE
Movimentação de petróleo, seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral.
TRANSVASAMENTO
Qualquer operação de carga e descarga do GNL entre recipientes e
veículos transportadores, podendo ser realizada nas unidades de
liquefação, nas distribuidoras ou nas unidades consumidoras finais.
TRR
vide Transportador-Revendedor-Retalhista.
Tabela Volumétrica
Tabela indicando o volume contido em um tanque para cada nível de
enchimento, sendo esta parte integrante do Certificado de Arqueação de
tanque emitido pelo Inmetro.
Tanque Recebedor
Tanque do terminal que receberá o produto importado.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001
Tanque de Calibração
Medida materializada de volume utilizada como padrão volumétrico para calibração de medidores.
Tanques Identificados para Descarga
Tanques do modal do transporte que serão descarregados no Terminal.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001
Tarifa Compartilhada
Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos
relacionados à capacidade existente somados aos custos e investimentos
relacionados à capacidade resultante de expansão.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Tarifa Incremental
Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos
relacionados exclusivamente à capacidade resultante de expansão.
RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005
Terceiro Interessado
Pessoa jurídica que solicita, formalmente, ao operador, serviços de movimentação de produtos pelo terminal.
PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002
Terminal de Carregamento
Local de carregamento do produto, no país de origem.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001
Terminal de Descarga
Local, no território nacional, de descarga do produto importado.
PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001
Tig (Tungsten Inert Gas)
Utiliza um eletrodo não consumível. A solda é colocada, manualmente,
na região de soldagem, na forma de uma vareta. Usa hélio ou argônio que
envolve o eletrodo. Da mesma forma que para a MIG, o gás serve para a
proteção do arco.
Transdutor de Medição
Dispositivo que fornece uma grandeza de saída que tem uma correlação
determinada com a grandeza de entrada. O transdutor de medição inclui
um sensor de fluxo ou volume.
Transferência de Pedido
Deslocamento parcial de volume de gasolina automotiva e de óleo
diesel entre pontos de fornecimento, observada a quota do distribuidor.
PORTARIA ANP Nº 72, DE 26/04/2000
Transportador Proprietário
Pessoa jurídica que opera e detém a propriedade das Instalações de Transporte.
PORTARIA ANP Nº 115, DE 05/07/2000
Tratamento ou Processamento de Gás Natural
Conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização.
LEI Nº 9.478, DE 06/08/1997
Tubo flexível (Subsea flowline)
Tubo flexível submarino.
Tubo-padrão (Provador)
Medida materializada de volume, constituída de um tubo ou cilindro,
de volume conhecido, utilizado como padrão volumétrico para calibração
de medidores.
Tupi
Primeiro campo de petróleo descoberto da camada de Pré-Sal, na Bacia
de Santos possui uma reserva estimada entre 5 e 8 bilhões de barris.
Turbiditos
Sedimentos cujo tamanho dos fragmentos varia desde conglomerado
(algum clastos possuem vários metros de diâmetro) até as frações
siltico-argilosas, com o tamanho de grão dominante sendo o de arenito
médio e fino. É comum os turbiditos formarem sequências de deposição de
sedimentos finos a médios, com estratificação rítmica e gradacional,
mas um turbidito pode estar representado por apenas uma camada. Estas
rochas se depositam normalmente nos contextos de talude e bacia,
formando canais e lobos.
U
UECD
Ver Unidade de Estabilização de Condensado e Diesel
UFL
vide Unidade de Fracionamento de Líquidos de Gás Natural.
UFRJ
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
UGN
vide Unidade de Processamento de Gás Natural.
UNIDADE DE COMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GNC
Conjunto de instalações fixas que comprimem o gás natural,
disponibilizando-o para a distribuição através de veículos
transportadores.
UNIDADE DE COQUEAMENTO RETARDADO
Forma mais severa de craqueamento térmico, transforma resíduo de
vácuo em produtos mais leves, produzindo adicionalmente coque.
UNIDADE DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO
Processo de refino que converte óleos destilados pesados em frações
leves de maior valor comercial, tais como gasolinas, gás liquefeito do
petróleo (GLP) e naftas.
UNIDADE DE DESTILAÇÃO ATMOSFÉRICA
Processo físico que separa os componentes de uma mistura líquida em
função de seus pontos de ebulição. No processo de destilação, o petróleo
in natura é fracionado por meio do aquecimento. As partes mais leves
são separadas sob a forma de vapor, enquanto as frações mais pesadas
continuam líquidas.
UNIDADE DE FRACIONAMENTO DE LÍQUIDOS E GÁS NATURAL (UFL)
Instalação industrial que objetiva separar o LGN obtido na URL em correntes contendo etano, propano, GLP e C5+.
UNIDADE DE HIDROTRATAMENTO DE CORRENTES INSTÁVEIS
Produz diesel de baixo teor de enxofre a partir de correntes de
destilação direta e da unidade de coqueamento retardado de petróleo.
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL (UPGN)
Instalação industrial que objetiva realizar a separação das frações
pesadas (propano e mais pesados), existentes no gás natural, do metano e
do etano, gerando GLP e gasolina natural (C5+).
UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE GÁS NATURAL (URGN)
Instalação industrial que objetiva separar o metano e o etano das
frações mais pesadas, contendo C3+ na forma de líquido (LGN).
UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE LÍQUIDOS E GÁS NATURAL (URL)
Instalação industrial que visa separar o metano das frações mais pesadas, contendo C2+ na forma de líquido (LGN).
UPCGN
Ver Unidade de Processamento de Condensados de Gás Natural.
UPCGN
vide Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural.
UPGN
vide Unidade de Processamento de Gás Natural.
UPSTREAM
Atividades de exploração e produção da indústria de petróleo, podendo ser em terra (onshore) ou no mar (offshore).
URL
vide Unidade de Recuperação de Líquidos de Gás Natural.
US GAAP
Padrão contábil norte-americano - "Accounting principles generally accepted in United States of America".
USINA MERCHANT
Usinas mercantis que, em geral, destinam sua energia para o mercado
spot. Nesta modalidade de negócio, existem contratos de suprimento de
gás natural com cláusulas que determinam a divisão dos ganhos e perdas
acima do estabelecido previamente.
USP
Universidade de São Paulo.
UTGCA
Localizada na cidade de Caraguatatuba, a Unidade de Tratamento de
Gás Monteiro Lobato irá receber e tratar o gás enviado pelos gasodutos
da plataforma de Mexilhão, na Bacia de Santos.
Umbilicais de controle (Control Umbilicals)
Umbilicais para controle eletrônico ou hidráulico de sistemas no
fundo do mar, tais como válvulas, bombas e compressores. Estes sistemas
poderão pertencer ou estar associados a árvores-de-natal submarinas e/ou
manifold submarino.
Unidade de Abastecimento de Aeronaves (UAA)
Denominação dos equipamentos de abastecimento de aeronaves, como CTA, servidor de hidrante, carreta de hidrante e gabinete.
RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006
Unidade de Estabilização de Condensado e Diesel (UECD)
Instalação industrial que objetiva aproveitar uma mistura de condensado e petróleo para a produção de óleo diesel e nafta.
Unidade de Processamento de Condensados de Gás Natural (UPCGN)
Instalação industrial que objetiva separar as frações leves
existentes no condensado do gás natural produzido nos dutos que
transportam o gás do mar para a terra, ou nas URGNs. Estas instalações
são compostas de Unidades de Fracionamento de Líquidos de Gás Natural
(UFL), gerando propano, butano, GLP e C5+.
Unidade de Produção (Exploração e Produção)
Conjunto de instalações destinadas a promover a separação,
tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados
num campo de petróleo e gás natural.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/05/2000
Unidade de Produção Marítima
Unidade de produção instalada no mar, podendo ser fixa ou flutuante.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/05/2000
Unidade de Produção Terrestre
Unidade de produção localizada em terra, também denominada de Estação Coletora.
PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/05/2000
Unitização
Ver Individualização da Produção
Utilização do Gás Natural
Qualquer uso do gás natural nas atividades industrial, comercial, institucional, residencial ou automotiva.
PORTARIA ANP Nº 249, DE 01/11/2000
V
VALOR EM RISCO OU VALUE AT RISK (VaR)
Medida em valor monetário da perda máxima esperada, em condições
normais de mercado, no valor de uma posição ou conjunto de posições
financeiras, considerando um determinado grau de confiança e um
horizonte de tempo.
VOLATILIDADE
Medida estatística da tendência de variação de um preço ou taxa no
tempo. Normalmente medida através da variância ou do desvio padrão,
quanto maior a volatilidade da cotação mais extensa sua variação em
torno de um valor médio.
VOLATILIDADE
Medida estatística da tendência de variação de um preço ou taxa no
tempo. Normalmente medida através da variância ou do desvio padrão,
quanto maior a volatilidade da cotação mais extensa sua variação em
torno de um valor médio.
VOLUME RECUPERÁVEL
Volume de petróleo, expresso nas condições básicas, que poderá ser
obtido como resultado da produção de um reservatório, desde as condições
iniciais até o seu abandono, por meio da melhor alternativa apontada
pelos estudos técnico-econômicos realizados até a época da avaliação.
Volume recuperável = volume original x fator de recuperação.
Vazamento
As principais causas de vazamentos em dutos no mundo são a corrosão,
a movimentação de solo, danos externos, falhas na construção, e falhas
no material. A realização de obras próximas à tubulação também oferece
riscos ao equipamento. Para identificar os vazamentos e minimizar os
prejuízos, a indústria nacional de petróleo utiliza duas grandes
famílias de detecção: os sistemas de balanço de massa (volume
compensado) e a tecnologia baseada em ondas acústicas.
Vazão Usual de Operação
Vazão média, avaliada no período desde a última calibração do
sistema de medição ou o último teste de poço até a data de avaliação. No
cálculo da vazão média não devem ser considerados os períodos em que
não houve fluxo.
Vazão de Teste de Poço
Volume total de produção de um poço, durante um teste, dividido pelo tempo, em horas, de duração do mesmo.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/06/2000
Verificação Metrológica
Procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um
certificado de verificação, que constate e confirme que um instrumento
de medição (ou um sistema de medição) ou uma medida materializada de
volume satisfaz às exigências regulamentares.
Veículo Transportador de GNC
veículo utilizado para o transporte de Gás Natural Comprimido,
construído e operado com observância do disposto no § 2º do Art. 1º da
Resolução ANP nº 41, de 05/12/2007, devidamente inspecionado pelo
INMETRO e que atenda, ainda, as diretrizes estabelecidas pelo Ministério
dos Transportes para a movimentação de produtos perigosos.
RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 05/12/2007
Veículo Transportador de GNL
Veículo que dispõe de tanque criogênico, especialmente projetado e
utilizado para o transporte e transvasamento de GNL, construído e
operado com observância do disposto no Parágrafo único do Art. 1° da
Portaria ANP Nº 118, de 11/07/2000 e devidamente certificado pelo
INMETRO.
PORTARIA Nº 118, DE 11/07/2000
Volume Bruto Corrigido (em linha)
Volume corrigido pelo fator do medidor e convertido para as condições de base.
Volume Bruto Corrigido (em tanque)
Volume bruto de petróleo (descontada a água livre) corrigido pelos
fatores de dilatação térmica da parede do tanque e para as condições de
base.
Volume Bruto Observado (em tanque)
Volume nas condições de operação e determinado a partir do nível de
petróleo medido no tanque e tabela de arqueação sem qualquer fator de
correção. Este volume inclui o volume de água livre, sedimentos e água
emulsionados.
Volume Líquido de Petróleo
Volume bruto corrigido (para a condição de base), descontado o
volume de água e sedimentos emulsionados no petróleo mensurado.
Volume Registrado
Variação no registro do dispositivo registrador de um medidor, entre o início e o fim de uma medição.
Volume Total da Produção
Soma de todas e quaisquer quantidades de petróleo ou de gás natural,
extraídas em cada mês de cada campo, expressas nas unidades métricas de
volume adotadas pela ANP, incluídas as quantidades de petróleo ou gás
natural perdidas sob a responsabilidade do concessionário; as
quantidades de petróleo ou gás natural utilizadas na execução das
operações no próprio campo e as quantidades de gás natural queimadas em
flares em prejuízo de sua comercialização, e excluídas apenas as
quantidades de gás natural reinjetadas na jazida e as quantidades de gás
natural queimadas em flares , por razões de segurança ou de comprovada
necessidade operacional, desde que esta queima seja de quantidades
razoáveis e compatíveis com as práticas usuais da indústria do petróleo e
que seja previamente aprovada pela ANP, ou posteriormente perante ela
justifícada pelo concessionário, por escrito e até quarenta e oito horas
após a sua ocorrência.
DECRETO Nº 2.705, DE 03/08/1998
Volume de Petróleo Equivalente
Volume de petróleo, expresso em metros cúbicos, que, na condição
padrão de medição, contém a mesma quantidade de energia que um dado
volume de petróleo e gás natural, quantidade de energia esta calculada
com base nos poderes caloríficos superiores do petróleo e do gás
natural, sendo que, para campos onde ocorra somente a produção de gás
natural, deverá ser adotado o valor de quarenta mil megajoule por metro
cúbico para o poder calorífico superior do petróleo, na determinação do
respectivo volume de petróleo equivalente.
DECRETO Nº 2.705, DE 03/08/1998
Volume de Produção Fiscalizada
Soma das quantidades de petróleo ou de gás natural, relativas a cada
campo, expressas nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP, que
tenham sido efetivamente medidas nos respectivos pontos de medição da
produção, sujeitas às correções técnicas estabelecidas no DECRETO Nº
2.705, DE 03/08/1998
Volume in situ
Volume de petróleo ou gás natural, apurado em uma determinada data,
contido em reservatórios descobertos ou de existência inferida com base
em critérios geológicos e estatísticos.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Volume in situ Descoberto
Volume de petróleo ou gás natural, apurado em uma determinada data,
contido em reservatórios cuja existência seja comprovada pela perfuração
de poços e avaliados através de testes de formação ou em reservatórios
que possam ser avaliados por correlações de perfis ou análise de
testemunhos em reservatórios vizinhos e/ou geologicamente análogos.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Volume in situ Não Descoberto
Volume de petróleo e gás natural, apurado em uma determinada data,
que se estima existir em acumulações não descobertas de bacias ainda não
produtoras ou em áreas inexploradas de bacias produtoras, inferido com
base em critérios geológicos e estatísticos na época da avaliação.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Volume in situ Original
Volume in situ originalmente contido no reservatório, antes de
qualquer produção de petróleo ou gás natural.
Ver também Volume in situ.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
W
WEST TEXAS INTERMEDIATE (WTI)
Petróleo com grau API entre 38º e 40º e aproximadamente 0,3% de
enxofre, cuja cotação diária no mercado spot reflete o preço dos barris
entregues em Cushing, Oklahoma, nos EUA.
WTI
Ver West Texas Intermediate
Well servicing
Sistema de manutenção de poço.
X
XISTO
Xisto betuminoso é uma rocha sedimentar, normalmente argilosa, muito
rica em matéria orgânica (querogênio). Quando submetido a temperaturas
elevadas, o xisto betuminoso libera óleo, água e gás, e deixa um
resíduo sólido contendo carbono.
Y
YIELD
Taxa percentual do retorno pago na forma de dividendos sobre ações ordinárias ou preferenciais.
Z
ZONA NEUTRA
Região com cerca de 10.000 km² de área, localizada entre o Coveite e
a Arábia Saudita, cuja produção de petróleo é dividida igualmente entre
os dois países (conforme acordo assinado em 1992).
Zona
Camada ou conjunto de camadas correlacionáveis dentro de uma mesma unidade estratigráfica, contendo petróleo, gás ou água.
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/01/2000
Zona de Entrega
Área geográfica limitada, correspondente à região objeto de
concessão estadual de distribuição de gás canalizado. RESOLUÇÃO ANP Nº
27, DE 14/10/2005
Zona de Recepção
Área geográfica limitada, contendo um ou mais Pontos de Recepção. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005